Campo Grande

Governo sanciona Lei que regulariza imóveis em MS

10 MAI 2016 • POR • 06h00
Para requerer a regularização, a família deve comprovar que não é proprietário de outro imóvel. - Foto: Divulgação
O Governo do Estado, por meio da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab), publicou hoje (9) no Diário Oficial a Lei nº 4.857, de 6 de maio de 2016, referente ao programa "Morar Legal – Regularização".


No prazo de um ano, as famílias que efetuaram, até 31 de dezembro de 2014, a compra dos imóveis pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agehab poderão regularizar sua situação diretamente com a Agência de Habitação.


"É a oportunidade dessas famílias, que moram há muito tempo nas casas e legalmente não pertencem a elas e, ao mesmo tempo, essas não têm a segurança em relação a documentação do imóvel, de estarem obtendo a regularização conforme os critérios exigidos em Lei, bem como de obtermos o retorno da contrapartida Estadual", explicou a Secretária de Habitação do Estado de Mato Grosso do Sul, Maria do Carmo Avesani Lopez.


De acordo com a secretária, todas as arrecadações obtidas por meio das moradias são depositadas diretamente ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social e só podem ser utilizadas para a construção de novas moradias, gerando, portanto, a oportunidade do benefício a novas famílias.


Para requerer a regularização, a família deve comprovar mediante Certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis do Município, que não é proprietário de outro imóvel residencial; obter instrumento contratual que comprove a aquisição de direitos sobre o imóvel e identificar corretamente as partes com reconhecimento de suas assinaturas em cartório, o imóvel e a data da transação; além de comprovar que usa o imóvel para sua própria moradia.


A Lei nº 4.857 tem validade de um ano e o mesmo vale para programa Morar Legal – Recuperação de Créditos, vigente pela Lei nº 4.715, de 9 de setembro de 2015, que teve seu prazo prorrogado. No entanto, o programa Morar Legal – Regularização não é válido para os programas habitacionais com recursos provenientes da integralização de cotas do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e com recursos transferidos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), aos imóveis relativos à carteira imobiliária do extinto Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Previsul) e aos contratos relativos à carteira imobiliária da liquidada Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul (CDHU).


Outra novidade desse programa é a parceria entre a Agehab e a Defensoria Pública, no intuito de garantir maior transparência e imparcialidade nos procedimentos.

Locais de Atendimento


Na Capital, os locais de atendimentos são: Fácil General Osório; Fácil Guaicurus, Fácil Aero Rancho; Fácil Bosque dos Ipês, ou 0800-647-3120; Locais de Atendimento – Demais Municípios– Prefeitura ou 0800-647-3120.