Economia

Governo simplifica a emissão da Certidão Negativa de Débitos

30 MAR 2011 • POR • 16h28
Paulo Ricardo de Souza e o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, falam sobre novos procedimentos Foto: ag.Brasil
Brasília - Os contribuintes pessoa física e jurídica que renegociaram dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão obter de forma mais simples a certidão negativa de débitos. Segundo a Receita, até o final de abril, o documento passará a ser obtido também pela internet.

A decisão só é válida para quem optou pela não inclusão da totalidade dos débitos. O diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, Paulo Ricardo de Souza e o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, falam sobre novos procedimentos para obtenção da Certidão Negativa de Débitos na tarde desta quarta-feira.

A Receita informou que o contribuinte passará ainda a receber mensagens sobre possíveis pendências por meio da sua caixa postal. Ela poderá ser acessada no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Receita Federal, e não por meio dos diversos provedores de internet.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esperam que as mudanças agilizem a emissão da certidão.