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Você sabe o que é preciso pra registrar sua empregada doméstica legalmente?

2 MAI 2016 • POR • 10h45
Já é conhecimento da maioria dos empregadores que a PEC dos domésticos foi aprovada e que se você possuí uma empregada doméstica, jardineiro, babá ou motorista, você precisa registra-los e pagar seus direitos corretamente. Existem muitas dúvidas acerca dos direitos e como deve ser feito. Falaremos disso aqui, para que não hajam mais dúvidas.

Não são todos os trabalhadores que tem direito. Eles precisam ter mais de 18 anos e terem sidos contratados para trabalhar para pessoas físicas ou ambientes familiares.

Você deverá pagar no mínimo 1 salário, onde atualmente o piso é de R$ 1.000,00 no Estado de São Paulo. Caso seu funcionário trabalhe entre as 22h às 5h, ele tem o direito assegurado pela lei de receber um adicional noturno com acréscimo de 20%. Não se esquecendo do FGTS. Agora é obrigatório por lei recolher 8% do salário do empregado e depositar mensalmente 3,2% em uma espécie de poupança. Ela será usando para o pagamento da multa dos 40% do FGTS que agora o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador não for demitido sem justa causa, este dinheiro fica para o empregador.

Você precisa fazer registro na carteira do trabalho incluindo nome, CPF, endereço, CPF, tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Feito este registro feito, o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

É seguro propor um contrato de trabalho informando o motivo do empregado estar sendo efetivado e com duas testemunhas, uma da parte do empregador e outra da parte da empregada. Não se esqueça de combinar um horário de trabalho com o empregado e é obrigatório por lei controlar este horário através do ponto manual ou eletrônico. Não deixe de pagar horas extras e pague sempre o FGTS e INSS do seu funcionário para não ter problemas trabalhistas no futuro.