STF

Supremo deve julgar hoje redução da dívida de MS com a União

27 ABR 2016 • POR • 06h00
Governador Reinaldo Azambuja está otimista quanto à redução da dívida milionária. - Foto: Divulgação
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta-feira (27) o mérito das liminares que foram concedidas recentemente por ministros da Corte que alteram o cálculo dos juros sobre a dívida dos estados com a União, inclusive Mato Grosso do Sul.


Com pedido de juros simples, a dívida de Mato Grosso do Sul pode cair dos atuais R$ 7 bilhões para apenas R$ 1,6 bilhão, conforme cálculos da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).


O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) está otimista quanto à redução da dívida milionária, contraída em meados de 1998.


Na prática, o tucano deseja que os técnicos da área econômica do governo federal apliquem outra modalidade de cobrança de modo que não continuem comprometendo a receita do Estado em R$ 100 milhões mensais.
Mato Grosso do Sul pede que o saldo da dívida seja recalculado com juros simples, baseado na Selic (taxa básica) acumulada de 2013 para cá, uma vez que hoje o governo federal cobra juros compostos o que torna a dívida praticamente impagável.


"A diferença é brutal, passa de um estado devedor para um estado credor da União", afirmou o governador ao comentar, em entrevista na Capital, que a dívida já foi paga. "Só que nós já pagamos essa conta, essa foi à explicação que nós demos ao ministro (Luiz Edson) Fachin", emendou.

Liminares


Nas últimas semanas, os estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e Minas Gerais ganharam no Supremo liminares que permitem o pagamento da dívida repactuada com a União com juros simples em vez de compostos (juros sobre juros).


No caso do Rio Grande do Sul, a liminar concedida pelo relator da ação, ministro Edson Fachin, autoriza o estado a pagar a dívida com a União calculada por juros não capitalizados e impede novas sanções por descumprimento de contrato, como o bloqueio das contas até o julgamento do conteúdo da ação.


A liminar para Santa Catarina, concedida na semana passada pelo plenário do Supremo, permite que o estado pague a dívida repactuada com a União usando também juros simples, e não compostos. Com a decisão, o estado pode pagar as parcelas da dívida em valores menores do que os exigidos pela União e sem sofrer sanções legais.