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MP faz recomendação à Santa Casa da capital de MS e dá prazo de 30 dias

21 MAR 2016 • POR • 09h29
Santa Casa de Campo Grande
G1 - 21/03/2016 09h23



O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) recomendou à Associação Beneficente de Campo Grande, que administra a Santa Casa, providencie o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros no prazo de 30 dias, conforme publicado no Diário Oficial de segunda-feira (21) já disponibilizado no site institucional.

O G1 entrou em contato com a assessoria do hospital e com o presidente da associação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

O documento do MP também requisita ao presidente Esacheu Cipriano Nascimento para que responda por escrito a 32ª Promotoria de Justiça, em 10 dia, sobre o acatamento ou não da recomendação, além de informar todas as providências concretas realizadas para resolver as irregularidades.

A promotora de Justiça Paula Volpe ainda considerou que foram feitas constantes notificações nas datas de 24 de junho de 2013, 20 de outubro de 2014 e 13 de novembro de 2015, mas não foram atendidas, mesmo sendo definido prazos.

Na recomendação, Paula citou o inquérito civil n.º 015/2014 que apurou se a associação implantou as medidas de segurança determinadas na notificação – Exigência de vistoria nº 405/SST/6ºGB/2013, emitida pelo Corpo de Bombeiros Militares nos moldes da Lei Estadual nº 4.335/2013, referentes ao sistema preventivo de combate a incêndio, pânico e outros riscos e se o hospital obteve o certificado de vistoria.

A promotora ressaltou que o descumprimento da recomendação pode resultar em tomada de medidas judiciais, sem prejuízo da apuração e fixação objetiva e pessoal de eventuais responsabilidades civil, penal e/ou administrativa dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos.