Policia

Juiz afirma que legislação favorece o crime

4 MAR 2016 • POR • 08h46
Juiz federal Odilon de Oliveira participou do evento em Campo Grande. - Foto: Elvio Lopes
O juiz federal Odilon de Oliveira, ao participar, na manhã de ontem, de um dos painéis sobre o Dia Nacional de Combate do Contrabando, ocorrido no auditório da Receita Federal, em Campo Grande, afirmou que a legislação brasileira beneficia o contrabandista, quando aplica ao mesmo infrator que transporta 10 carretas de produtos contrabandeados, pena inferior a um ladrão que furtou um aparelho de TV de uma residência. No descaminho, segundo Odilon, a situação é pior, por levar o julgador e ter que liberar o infrator em razão da pena máxima ser inferior a quatro anos de prisão.


Odilon explicou que, quando o inquérito chega à Justiça Federal, sofre intervenções por conta da burocracia e, se levado a julgamento, demora muito tempo, beneficiando o réu. "A nossa legislação é um instrumento de resistência ao combate ao contrabando e no Brasil, o Congresso Nacional tem que abrir os olhos para suas consequências, como riscos à saúde, danos ao meio ambiente e menos empregos", afirmou.


Ele defendeu uma tabela progressiva de pena, com implicações para crime de natureza econômica e a criação de uma legislação forte, para aplicar medidas duras contra os contrabandistas. "Do jeito que está, a legislação brasileira incentiva o crime", destacou Odilon.


O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Silvio Cesar Maluf também participou do mesmo painel e afirmou que o contrabando se transformou em "um crime amigo" na fronteira, por envolver grande parte da população e enfatizou que, se não mudar a legislação, as autoridades não conseguirão combater esse tipo de crime com eficácia. "Se não mudar a legislação, não vamos conseguir vencer essa luta", afirmou.


Ele lembrou que, da época do contrabando do café e açúcar – nas décadas de 50 a 70 – a estrutura para o contrabando de cigarros e importados ficou pronta, com um ambiente extremamente fértil e destacou que o Mato Grosso do Sul é apenas um estado de passagem dos produtos ilícitos para outros estados. "Essas dezenas de carretas não têm consumidores no MS, vão para outros estados que também devem combater o contrabando e ficamos com o estigma pelo grande volume de apreensões que realizamos", enfatizou.


Segundo Silvio Maluf, no MS, Paraná e Mato Grosso, existem órgãos policiais que atuam no combate ao contrabando e tráfico de drogas na fronteira, mas que os outros estados destinatários deveriam também fiscalizar suas rodovias, a partir dos pontos de entrada, por balsa, ou rodovias secundárias e contribuir para maior eficácia no combate a esse tipo de crime.


O procurador da República Silvio Pettengil Neto afirmou que o Poder Judiciário não tem musculatura para julgar os processos de contrabando, que tratam de motoristas, caminhoneiros e destacou que a legislação brasileira deixa o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal engessados. "É preciso distinguir penas proporcionais para autuação centrada nos casos de maior monta, porque os contrabandistas conhecem a fragilidade de nossa legislação", afirmou.


Também participaram dos painéis o general de Exército Paulo Humberto Cesar de Oliveira, comandante Militar do Oeste; o inspetor da Polícia Rodoviária Federal Márcio Ferreira Leite; o superintendente da Polícia Federal no Estado, Ricardo Cubas Cesar; o promotor de Justiça do MPMS, Ricardo Rotundo e representante do Tribunal de Contas da União (TCU).