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CPI do Cimi aciona CNJ para averiguar ato que paralisou investigação

15 FEV 2016 • POR • 07h00
Mara diz que sua intenção é salvaguardar a autonomia administrativa e financeira da CPI. - Foto: Divulgação
A presidente da CPI do Cimi, deputada estadual Mara Caseiro (PMB), vai acionar o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para averiguar a validade da decisão do juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, que determinou a suspensão das investigações.


A resolução da parlamentar foi publicada na edição de sexta-feira (12) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa. Na prática, ela quer que o CNJ, órgão de controle administrativo e disciplinar da Magistratura, verifique se a decisão do juiz federal é inconstitucional e ilegal, por violar uma das competências do Legislativo, que é promover investigação por meio de Comissões Parlamentares de Inquérito.


Em sua decisão, o juiz federal alegou que a Assembleia Legislativa extrapolou seu raio de competência, no momento em que começou a legislar sobre demarcação de terras indígenas. De acordo com Mara Caseiro, esse não é o foco da CPI do Cimi.


“Nós não estamos buscando aqui na Assembleia legislar sobre demarcação de terras indígenas, não é esse nosso papel. O que queremos é averiguar se o Conselho Indigenista Missionário incita e financia essas invasões em propriedades particulares, mesmo porque essas invasões têm trazido uma insegurança jurídica enorme ao nosso Estado”, detalhou.


O que Mara Caseiro questiona é se a decisão do juiz federal foi imparcial, uma vez que atende interesse de comunidades indígenas, muitas delas ligadas ao próprio Cimi. Caso o CNJ encontre algum erro meramente técnico no ato, ele é suprimido e a normalidade se estabelece. No entanto, se algum interesse pessoal ou qualquer outro tipo de erro de caráter tendencioso for detectado, o juiz pode sofrer processo disciplinar.


A reclamação da deputada ao CNJ terá cópia encaminhada à Corregedoria Geral do TRF (Tribunal Regional Federal) – 3ª região.


A deputada também questiona a validade da decisão do juiz federal pelo fato de o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ser o órgão competente para julgar ações inerentes ao Legislativo.


“A Lei reza ainda que o órgão judiciário que conhece primeiro uma determinada demanda ganha competência para apreciar todos os processos correlatos. Como o primeiro mandado de segurança para barrar os trabalhos da CPI foi ajuizado no Tribunal de Justiça do Estado, o papel do juiz federal era encaminhar a ação civil pública para o mesmo órgão”, detalhou Mara Caseiro, justificando mais um erro encontrado por sua assessoria jurídica no procedimento da Justiça Federal.


A deputada enfatiza ainda que sua intenção em buscar apoio no CNJ é salvaguardar a autonomia administrativa e financeira da CPI, que não está sujeita ao controle da Justiça Federal.


“Temos documentos, provas a serem preservadas, depoimentos, funcionários contratados, tudo dentro da mais perfeita legalidade. Não cabe à Justiça Federal deliberar sobre isso”, declarou.

Entenda o caso


A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga se o Cimi (Conselho Indigenista Missionário) incita e financia invasões de propriedades particulares em Mato Grosso do Sul foi instituída em setembro do ano passado.


Logo após o início dos trabalhos, comunidades indígenas impetraram no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul um mandado de segurança não apenas tentando barrar as atividades da comissão, mas impedindo que os indígenas fossem ouvidos pelo colegiado.


No fim de janeiro deste ano, o juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, determinou a suspensão das investigações, acatando pedido da DPU (Defensoria Pública da União) em uma ação civil pública impetrada em favor das comunidades indígenas.


Agora, Mara Caseiro e os membros da CPI estudam maneiras de reverter a situação e preservar a autonomia de investigação da Assembleia Legislativa. A primeira medida é o pedido de averiguação por parte do CNJ da legitimidade da medida tomada pela Justiça Federal.