Variedades

As digitais do Lula!

21 JAN 2016 • POR Wilson Aquino Do Progresso • 11h36
José Carlos de Oliveira Robaldo

Até pouco tempo atrás, ao se referir às operações Mensalão, Lava Jato, Zelotes etc, era recorrente ouvir a afirmação, especialmente dos seus seguidores, de que “as digitais” do ex-presidente Lula não apareceriam em nenhum lugar. O que significa nessa análise que ele não se envolvera em nenhum tipo de atividade criminosa, durante ou após o seu governo.


Contudo, ao que parece, essa mesma segurança, em face do que se tem divulgado ultimamente pela imprensa, está balançando. E o culpado pelas denúncias no âmbito da Lava Jato, segundo o próprio Lula, já foi identificado: José Eduardo Cardoso, Ministro da Justiça (Claudio Humberto, Correio, 16.1.16, p. 3). Provavelmente por não ter “impedido” a Polícia Federal de investigá-lo.


Aliás, a contratação do advogado criminalista e ex-governador Nilo Batista para somar-se à sua defesa, conforme noticiado: “Citado em investigações, Lula reforça a sua equipe de defesa” (Folha de S. Paulo, Poder, 14/1), pode ser interpretada como um indicativo de que as investigações estão chegando às suas “digitais”, pois “... começa a enxergar perigo real nas investigações..” (Veja, 20.01.16, p. 33), daí a sua preocupação. No entanto, discorda o seu defensor recém contratado, para quem “Há um esforço para a criminalização do ex-presidente”.


Concretamente, sabe-se que Lula é investigado pela Procuradoria da República no Distrito Federal “sob suspeita de favorecer a Odebrecht, que pagou palestras e viagens do petista a países onde fez obras financiadas pelo BNDES” (Folha de S. Paulo, 14.01.2016).


De fato, cotidianamente pinga denúncia sobre o seu envolvimento nos negócios esdrúxulos da Petrobrás. Segundo Cerveró, revelada em sua delação premiada (noticiado pelos jornais O Estado de São Paulo e Valor Econômico), a sua indicação para cargo na BR Distribuidora deve-se a Lula, como contrapartida a contratação da Schahin Engenharia como recompensa à quitação da dívida do PT de R$ 12 milhões no Banco Schahin; a campanha de reeleição de Lula recebeu R$ 50 milhões de propina, proveniente de uma transação de blocos de petróleo na África, conforme divulgado pela imprensa nos últimos dias, ao lado de outras denúncias que respingam aqui, acolá indicativas do seu envolvimento com empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato, como, por exemplo, nas reformas do triplex no Guarujá-SP e no sítio de Atibaia, pagas pela empreiteira OAS, igualmente relatado pela imprensa.


Aliás, no inquérito policial que apura eventual envolvimento de 39 pessoas em esquema de distribuição de recursos ilícitos a políticos, a Polícia Federal solicitou ao STF autorização para ouvir Lula na Operação Lava Jato, com o que concordou o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Apenas à guisa de esclarecimento, é importante destacar que a solicitação se deu não porque Lula tenha foro privilegiado, mas sim porque constam no mesmo inquérito outros suspeitos que possuem o foro privilegiado.


Enfim, são inúmeros os episódios objetos das operações acima destacadas que, de uma forma ou de outra, envolvem o ex-presidente nos escândalos da Petrobrás.


É bom lembrar o ditado popular de que “onde há fumaça, há fogo”. Fumaça não falta. Porém, quanto à existência ou não de fogo, no caso, cabe à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal demonstrar e, ao que parece, não está distante. Com efeito, não é por acaso as inúmeras tentativas do esvaziamento da Operação Lava Jato.


Apenas para lembrar quão maléfica foi e está sendo a destruição da Petrobras pelos escândalos de corrupção revelados pela Operação Lava Jato, associados à conjuntura internacional (Folha de S. Paulo, p. A11, 19.01.16), as ações dessa empresa que foi o orgulho dos brasileiros “derreteram”.


O que se espera desse quadro é que os responsáveis direta ou indiretamente por esses escândalos atrás de escândalos, que estão destruindo o País, sejam severamente punidos, à luz do nosso ordenamento jurídico.


Procurador de Justiça aposentado. Advogado. Mestre em Direito Penal pela UNESP. Professor universitário. e-mail: jc.robaldo@terra.com.br