Economia

Imposto sobre ganho de capital tem novas alíquotas

12 JAN 2016 • POR • 07h00
O governo federal deu início às novas medidas de ajuste fiscal. Dente elas, editou uma Medida Provisória 692, que já está valendo a partir de 1º de janeiro de 2016, estabelecendo aumento das alíquotas de ganhos de capital nas transações que envolvam a comercialização de imóveis, veículos e ações.


Sempre que estas transações acarretarem ganho de capital, há a incidência do Imposto de Renda. Esse imposto deve ser pago no mês subsequente à realização da operação. Ou seja, se a venda de um imóvel ocorrer em janeiro, e tiver acarretado ganho de capital, o Imposto de Renda incidente deve ser recolhido até o dia 29 de fevereiro ( 2.016 é ano bissexto).


Segundo a MP, a partir de 2016, os ganhos obtidos em quantias de até R$ 1 milhão, seguem sendo tributados na alíquota de 15%. Se os ganhos forem acima de R$ 1 milhão e até R$ 5 milhões, a alíquota passa a ser de 20% (aumento de 33,33%). Quando as operações gerarem ganhos de capital de valores entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões, os ganhos passam a sofrer tributação de 25% (acréscimo de 66,7%). Já as comercializações que gerarem ganhos de capital acima de R$ 20 milhões passam a ser tributadas com a alíquota de 30% (aumento de 100%).


Segundo a medida provisória, há a incidência do IR de ganhos de capital para as alienações parciais dos bens ou direitos e a partir da segunda alienação, o ganho de capital deve ser somado aos obtidos nas comercializações anteriores, com redução dos valores já pagos nas negociações anteriores.

Tranca a pauta


A Câmara dos Deputados começará o ano legislativo, dia 1º de fevereiro, com três MPs trancando a pauta de votações. Uma das MP é a 692/15, que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas, enviada pelo governo ao Legislativo.


A MP 692/15, que está pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara, perde a validade em 29 de fevereiro.