Editorial

Maior expectativa

11 JAN 2016 • POR • 10h10
A expectativa de vida dos brasileiros cresce a cada década envolvendo uma série de questões em torno deste crescimento gradativo. A questão da Previdência Social é a principal delas. Ora, se as pessoas estão vivendo mais e melhor é sinal de que mesmo na faixa etária de idoso, fisicamente consegue trabalhar para o sustento. As coisas mudam e os idosos de hoje não são mais como os de antigamente.


Hoje a informação é bem mais veloz e tanto o homem como a mulher moderna sabem o que é bom para preservar a saúde e a boa estética. Os exercícios físicos com acompanhamento e recomendação médica também mudaram a vida das pessoas nas últimas décadas, além da evolução da medicina e dos medicamentos, enfim o estudo da medicina evolui a cada dia e a cada dia surgem modernos e eficazes medicamentos e vários tipos de acompanhamento. O idoso não fica mais sozinho em um canto lamentando a falta de atenção dos filhos e sai para encontros com grupos da melhor idade.


A expectativa de vida ao nascer no Brasil subiu para 74,9 anos em 2013, para ambos os sexos. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A tabela, que mostra a expectativa de vida para todas as idades até 80 anos, apresentou um aumento de três meses e 25 dias em relação a 2012, quando a esperança de vida do brasileiro era de 74,6 anos. O salto foi considerável porque se comparada com à de dez anos atrás, a expectativa de vida do brasileiro aumentou mais de três anos. Em 2003, era de 71,3 anos.


Pela análise entre 1980 e 2013, no entanto, especialistas concluem que cada vez mais estamos postergando a velhice e isso é uma realidade. No período, a expectativa de vida ao nascer passou de 62,5 anos para 74,9 anos, um aumento de 12,4 anos. Observou-se principalmente redução em dois grupos: crianças, mortalidade infantil, e mortalidade final, dos idosos, principalmente de 70 anos ou mais. Eram probabilidades relativamente altas em 1980”, analisou o gerente.


Já a redução da mortalidade infantil está associada a melhorias ambientais e higiene pública. Aumentou a proporção de domicílios com saneamento adequado. A diminuição da mortalidade entre idosos se deu pelo predomínio de mulheres na população idosa e do crescimento dos idosos mais velhos na composição da população brasileira, segundo o instituto.


Além da parte dos avanços médicos, farmacológicos, tem também os programas que vêm sendo implantados na atenção ao idoso.


Outro fator considerado importante é a aposentadoria rural, benefício de prestação continuada, que possibilita renda ao idoso para comprar seus medicamentos; o estatuto do idoso, que possibilita série de avanços no tratamento destas pessoas. Esses são fatores que têm feito com que a mortalidade da população de idosos tenha diminuído significativamente nos últimos anos.


Mas o curioso em tudo isso é um projeto de lei apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Com o aumento de 70 para 75 anos como idade para servidores públicos se aposentarem, ele observa e entende que é necessário o aumento da faixa etária para concessão de benefícios a criminosos idosos pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Ele é o autor do projeto de lei (PLS 778/2015) que traz essa proposta e que deverá ter votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Três dispositivos do Código Penal são alterados pela proposta. O primeiro deles modifica a faixa de idade considerada como atenuante de um crime. No caso dos idosos, será exigido que eles tenham 75 anos na data da sentença para invocar a questão da idade como atenuante.


A segunda mudança está relacionada com um dos requisitos para suspensão da pena. Assim, o condenado terá que ter mais de 75 anos para reivindicar a suspensão da pena privativa de liberdade.


Por fim, o PLS 778/2015 foca na redução dos prazos de prescrição da pena. Nesse caso, o idoso vai precisar ter mais de 75 anos na data da sentença para solicitar que esses prazos sejam reduzidos pela metade.


Justificando o projeto o respeitado senador Cristovam pondera que a expectativa de vida do brasileiro passou de 45,5 anos em 1940, quando o Código Penal entrou em vigor, para 74,9 anos na atualidade, conforme levantamento recente do IBGE. Esse aumento da longevidade da população, argumenta ele, demanda a revisão do patamar de 70 anos para concessão de benefícios penais a criminosos idosos. Por que não?