Competência

Barbosinha tem atuação de destaque na Assembleia

21 DEZ 2015 • POR • 07h00
Deputado Barbosinha teve um mandato de alta produção, relatando mais de 400 projetos na CCJ. - Foto: Divulgação
O deputado estadual José Carlos Barbosinha disse ontem que chega ao fim do primeiro ano de mandato superando as expectativas projetadas logo após a posse, no começo de fevereiro. “Foi um ano muito producente, onde estivemos à frente dos mais importantes debates que impactaram a vida da sociedade sul-mato-grossense e, sobretudo, pela nossa atuação na mais importante comissão da Assembleia Legislativa”, comentou Barbosinha.


Como presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Barbosinha teve a missão de dar celeridade a mais de 400 projetos de leis que passaram pela Casa e o conhecimento jurídico acumulado ao longo da carreira de professor universitário no cursos de Direito da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e da Unigran, associada à atividade de advogado, foram fundamentais na avaliação das matérias, tanto nas questões de constitucionalidade quanto na técnica legislativa. “Com o apoio e ajuda dos demais deputados, conseguimos agilizar as matérias na CCJ”, comenta.


Barbosinha também se destacou no primeiro ano de mandato pela independência. “Os projetos que atendiam a constituição e eram positivos para nossa sociedade ganharam minha defesa e meu voto, mas me posicionei contra as matérias que entendi como prejudiciais para nosso Estado”, observou. “Também levamos nosso mandato ao encontro da sociedade, realizando encontros diretos com a população, como, por exemplo, o gabinete itinerante que percorreu diversos bairros de Dourados ouvindo o clamor popular e orientando soluções para os problemas mais urgentes”, completou.


O deputado teve ainda uma postura marcante na defesa do consumidor. “Realizamos a audiência pública ‘Preço dos Combustíveis: Queremos Saber a Verdade’, que resultou na abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais irregularidades entre distribuidoras e postos combustíveis em todo o Mato Grosso do Sul”, ressaltou. “Graças a nossa iniciativa, o preço da gasolina manteve-se estável e chegou a cair em dezenas de municípios”, lembrou o deputado.

Leis


A apresentação de projetos que viraram leis e passaram a beneficiar diretamente a população também foi marcante no primeiro ano de mandato de Barbosinha. “A Lei 4.750, por exemplo, dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis em informar ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada”, explica.


É de iniciativa de Barbosinha a Lei 4.701, que declara de Utilidade Pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Corumbá. “Também propusemos e conseguimos aprovar a Lei 4.710 que obriga a afixação de cartazes em Cartórios de Registro de Imóveis informando sobre as isenções e descontos nos pagamentos de emolumentos de registros de imóvel”, explicou Barbosinha.


A Lei 4.712, que obriga a afixação de cartaz em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência também foi proposta de Barbosinha. “Uma das propostas mais emblemáticas e que foi transformada na Lei 4.724 é a que determina a proibição da comercialização do cachimbo de água egípcio conhecido como narguilé aos menores de dezoito anos de idade”, comentou.


A lei regulamentou o comércio de narguilé em todo Estado. “A medida também impede a venda das essências, do fumo, do tabaco, do carvão vegetal e das peças que compõem o aparelho, de forma que a partir da lei o narguilé passou a ser vendido somente aos consumidores que comprovarem sua maioridade, por meio da apresentação de registro de identidade ou documento de identificação pessoal com foto”. Caso haja o descumprimento da lei, o estabelecimento será multado em 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), valor superior a R$ 2 mil. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.


Por fim, Barbosinha também é autor da Lei 4.719 que determina a aplicação de multa por dano ambiental decorrente de qualquer ato que implique em depósito de lixo, nas vias e logradouros públicos, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul. “A nova norma pretende impactar a população para promover a reeducação ambiental”, explicou o deputado. Conforme a lei, os infratores estarão sujeitos à multa de 5 a 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul). “Em caso de reincidência a multa pode ser multiplicada em até cinco vezes. E a autuação do infrator será aplicada por órgãos e autoridades ambientais competentes”, finalizou o deputado.