Policia

PRF apreendeu 1,5 mi de pacotes de cigarro

20 NOV 2015 • POR • 09h29
Uma das carretas apreendidas que levavam 70 mil pacotes de cigarros contrabandeados do Paraguai. - Foto: Divulgação/PRF
As fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) seguem firmes e as apreensões de cigarros contrabandeados somam-se cada dia mais e já ultrapassam, em 2015, todo o montante apreendido em 2014. Segundo dados da PRF de 1 de janeiro a 31 de outubro, haviam sido apreendidos 1,46 milhão de pacotes de cigarros este ano.

Em todo o ano de 2014 eram 1,2 milhão de pacotes apreendidos. Além disso, de janeiro a outubro do ano passado, as apreensões somavam 500 mil pacotes a menos. Ontem, a corporação apreendeu mais 70 mil pacotes e o montante já é, pelo menos, maior do que 1,5 milhão de pacotes em 2015, o que pode ultrapassar R$ 35 milhões em apreensões.

Dois caminhões bitrem que estavam transportando 1.400 caixas de cigarros contrabandeados do Paraguai foram apreendidos na MS-112. A carga foi avaliada em R$ 1,7 milhão. A abordagem ocorreu na região de Três Lagoas.

Os cigarros estavam distribuídos em um caminhão Iveco com placas de São Paulo e outro caminhão do mesmo modelo, com placas de Campo Grande. Os veículos de carga possuíam características de veículos utilizados para o transporte de produtos contrabandeados do Paraguai, o que chamou a atenção dos policiais.

Os agentes pediram para que os condutores de 43 e 32 anos, abrissem certo compartimento do segundo semi-reboque, momento em que ambos confessaram que estavam transportando cigarros contrabandeados. Os motoristas declararam que iriam receber R$ 3,5 mil cada um pelo serviço.

A carga que totalizou 70 mil pacotes teria saído de Sidrolândia e teria como destino final o interior de São Paulo. Os caminhões irão ser periciados para que sejam desvendadas as placas originais, já que os mesmo possuem sinais de identificação adulterados e podem ser produto de roubo.

A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Federal de Três Lagoas. Os condutores foram presos em flagrante pelo crime de contrabando cuja pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos.