O papa João Paulo II em audiência no Vaticano em 30 de abril de 2003. - Crédito: Foto: Reuters
O Papa João Paulo II vai ser beatificado em 1º de maio próximo, em um passo prévio à sua canonização, anunciou nesta sexta-feira (14) o Vaticano.Desde que se facilitou o caminho da canonização para os futuros santos, graças à reforma do Código de Direito Canônico de 1983, diminuíram os obstáculos e exigências para se chegar a santo.
São três as etapas pelas quais deve passar o candidato a santo - confirmação das \"virtudes heroicas\", beatificação, e canonização -, para as quais se necessita de um milagre comprovado.
O primeiro passo para o processo de beatificação geralmente é dado pelo bispo da diocese à qual pertence o candidato e dificilmente antes dos cinco anos posteriores à sua morte.
Durante a investigação, primeiro se demonstra que o candidato tinha \"fama de santidade\" e que merece ser proposto à canonização.
O bispo e/ou leigos, ou inclusive um chamado \"postulador\" (espécie de advogado de defesa), levam posteriormente a proposta à Congregação para as Causas dos Santos - mais conhecida em Roma como \"fábrica de santos\" -, que é encarregada de dar o \"nihil obstat\" (permissão) para iniciar o verdadeiro processo das \"virtudes heroicas\".
O postulador deve reunir toda a informação, de depoimentos até cartas e escritos, para demonstrar que o candidato praticava de forma \"heroica\" e continuada as virtudes da fé.
O informe passa, então, pelas mãos do antigamente chamado \"advogado do diabo\" (assim denominado porque criava mil entraves e obstáculos no caminho do candidato), atualmente conhecido como \"promotor da fé\", que passou a ser quase um colaborador do futuro santo, tratando de ajudá-lo indiretamente a demonstrar suas qualidades.
Os teólogos consultores, os cardeais e até o papa têm o direito de opinar nesta etapa do processo, depois da qual se pode prever a beatificação, sempre e quanto se tenha demonstrado pelo menos a existência de um milagre que possa ser atribuído ao candidato.
A reforma do Código de Direito Canônico exige a demonstração de um milagre para proclamar um santo.
Mas demonstrar a validade do milagre não é tarefa fácil. A Congregação para as Causas dos Santos se vale da assessoria de uma equipe de 70 médicos e vários especialistas, assim como dos estudos clínicos aos quais é submetido o indivíduo supostamente curado por um milagre.
Uma primeira aproximação do fenômeno denominado \"milagre\" é que a cura tenha acontecido de forma instantânea, perfeita e duradoura e inexplicável cientificamente, como a de uma doença incurável ou muito difícil de se tratar.
(G1.com)