
Na decisão, Lewandowski entendeu que a suspensão do serviço do aplicativo viola o princípio constitucional da liberdade de expressão e de comunicação. Além disso, o ministro também cita que intimações judiciais são emitidas por meio do aplicativo.
O bloqueio do WhatsApp foi determinado hoje (19) pela juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Na decisão, a magistrada alegou que o aplicativo descumpriu decisão judicial de interceptar mensagens trocadas pelo aplicativo de troca de mensagens em uma investigação criminal. Essa é a terceira vez que o WhatsApp é suspenso no país.
Após a decisão, Facebook, que é proprietário do aplicativo WhatsApp, alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas e, portanto, não acessíveis. Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta-a-ponta.
Recurso
O WhatsApp apresentou na tarde de hoje (19) um recurso na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para suspender a decisão que bloqueou o funcionamento do serviço em todo o país. Segundo a assessoria de imprensa do TJRJ, a decisão pode ser tomada ainda hoje pelo desembargador José Roberto Lagranha Távora.
O aplicativo de troca de mensagens WhatsApp está sem funcionar em todo o país desde o início da tarde de hoje.
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