
De acordo com o processo, a cliente fazia compras no shopping quando, ao utilizar a escada rolante, ficou com o vestido preso no equipamento. Um funcionário do shopping teria demorado para desligar a escada, e teria ainda questionado a autora sobre o comprimento do vestido.
Segundo a cliente, o questionamento causou risos. No local, não havia qualquer proibição quanto ao uso da esteira por pessoas usando vestidos longos.
A Justiça entendeu que, mesmo após desligar a escada, o tratamento do funcionário do shopping foi inadequado, já que ele não teria prestado auxílio à cliente com o vestido rasgado. A situação vexatória e humilhante, ainda de acordo com a Justiça, poderia ter sido evitada. Desta forma, ficou configurado o dever de pagar uma indenização.
Em primeira instância, a Justiça havia fixado o valor da indenização em R$ 3 mil. Após julgamento de recurso, a indenização à cliente foi reduzida para R$ 1 mil.
(G1.com)
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