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MPT mantém ação civil pública que pede garantias trabalhistas em Jirau

25 Mar 2011 - 14h15
MPT mantém ação civil pública que pede garantias trabalhistas em Jirau -
O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu manter a ação civil pública que ajuizou contra consórcio formado pela Energia Sustentável do Brasil S/A e Construções e Comércio Camargo Correia, no sábado (19), pedindo garantias trabalhistas aos funcionários do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Jirau.

A Justiça do Trabalho de Rondônia tinha concedido, na quarta-feira (23), a suspensão por 48 horas do processo contra o consórcio, a pedido do próprio MPT. O prazo era para que os advogados do consórcio apresentassem proposta para dar as garantias trabalhistas aos operários da usina de Jirau, o que não teris sido feito, segundo o MPT.

Uma reunião entre os representantes do consórcio e os procuradores do Trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro e Clarisse de Sá Farias foi realizada nesta quarta-feira (24), na sede da Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho.

Segundo o ministério, o consórcio não aceitou firmar acordo nos termos propostos pelos representantes do MPT. Uma solução amigável para resolver as questões trabalhistas somente seria aceita pelos procuradores do Trabalho se as empresas concordassem em preservar o que a Justiça do Trabalho já havia concedido em favor dos trabalhadores.

Ainda de acordo com o ministério, por essa razão, permanece válida a liminar que obriga as empresas responsáveis pela construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, em Rondônia, a cumprir uma série de determinações para amparar os operários.

#####A liminar
De acordo com a Justiça do Trabalho de Rondônia, as empresas Energia Sustentável do Brasil S/A e Construções e Comércio Camargo Corrêia S/A devem garantir o vínculo empregatício dos trabalhadores queiram continuar empregados na construção da usina. O salário dos operários deve ser pago enquanto durar a paralisação das obras. As empresas também precisam garantir o retorno dos empregados que deixaram Rondônia quando o trabalho no canteiro de obras for reiniciado.

Na decisão judicial, as empresas devem fornecer alimentação e hospedagem para os empregados sem moradia que optarem em permanecer em Porto Velho até que os alojamentos no canteiro de obras sejam reconstruídos. Os operários que decidiram voltar para suas cidades de origem devem ter o transporte e refeições garantidas.

Conforme a Justiça, caso não cumpram a decisão, as empresas deverão pagar multa de R$ 500 mil mais R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

#####Outro lado
Segundo a Construtora Camargo Corrêa, o que impediu a assinatura do documento foi a cláusula que tratava do pagamento \"no prazo legal e em dinheiro das verbas rescisórias, bem como transporte de retorno ao local de origem, aos empregados que optarem pela rescisão do contrato\".

\"No entendimento da empresa, o funcionário que quiser se desligar do trabalho deve pedir o afastamento e a empresa, com isso, deixaria de arcar com a rescisão. Este custo, segundo a construtora, só deve existir em caso de demissão feita pela empresa. Como a empresa está garantindo o vínculo empregatício, não tem interesse em demitir nenhum funcionário\", informou a assessoria da empresa.

Em nota, a Camargo Corrêa disse que os direitos trabalhistas já estavam sendo cumpridos pela empresa por iniciativa própria anterior às discussões com o MPT, tais como, transporte da obra, transporte para suas residências, alimentação, acomodação provisória e manutenção dos contratos trabalhistas, com pagamento de salários durante a paralisação da obra e verba auxiliar de R$ 100 para a viagem.(G1)

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