
De acordo com o Tribunal de Justiça, o garoto se afogou após ser levado pela enxurrada e cair dentro de um bueiro aberto. A mãe culpou o governo municipal pela morte do menino, pois existiam problemas na rede de esgoto e a chuva provocou alagamentos nas ruas da cidade. Em uma delas, o bueiro estava aberto e tragou o menino.
Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, o município explica que a morte ocorreu por causa da grande incidência de chuva naquele dia. O governo alega também que o menino estava na rua sem a supervisão dos pais e não sabia do perigo que corria.
O desembargador Ney Wiedemann Neto, relator do caso, acredita que o Poder Público Municipal tem responsabilidade na morte da criança, já que não fez a manutenção adequada no sistema de esgoto e não cuidou da infraestrutura das ruas da cidade. Segundo o magistrado, apesar da chuva forte, a deficiência do serviço público é que resultou na morte da criança.
Porém, o desembargador diminuiu o valor da indenização que havia sido determinado na 1ª instância. Inicialmente, o município foi condenado dar R$ 127,5 mil por danos morais, além de pagar pensão mensal de dois terços do salário mínimo a partir da data em que o menino completaria 14 anos até seus 25 anos e, a partir desse momento, a pensão seria de um terço do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos. Agora, os valores da indenização foram diminuídos para R$ 80 mil, mas a pensão foi mantida no mesmo valor.
Os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Artur Arnildo Ludwig acompanharam o voto do relator.
(G1.com)
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