
\"Ao decidir manter os crucifixos nas aulas das escolas públicas (...), as autoridades atuaram nos limites da liberdade de que a Itália dispõe dentro de sua obrigação de respeitar o direito dos pais de garantir sua instrução conforme suas convicções religiosas e filosóficas\", afirmou a CEDH em sua decisão definitiva divulgada nesta sexta-feira em Estrasburgo, leste da França.
Em novembro de 2009, este mesmo tribunal havia considerado em primeira instâncias que a presença desse símbolo religioso nas aulas era \"contrário ao direito dos pais de educar seus filhos, segundo suas convicções\", e \"do direito das crianças à liberdade de religião e de pensamento\".
Esta causa teve início em 2006 depois que a cidadã italiana Solie Lautsi e seus dois filhos, Dataico e Sami Albertin, apresentaram uma queixa ante a CEDH contra a presença de crucifixos nas aulas da escola pública que as crianças frequentavam, pois consideravam isso contrário ao princípio de laicismo. (G1)
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