Um projeto de resolução que apela a Israel para pôr fim à sua “presença ilegal no Território Palestino Ocupado” será discutido na 10a. sessão especial de emergência da Assembleia Geral sobre a Palestina*, retomada nesta terça-feira.
O texto se baseia no parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, CIJ, sobre a “ilegalidade da ocupação e sobre as consequências jurídicas das políticas e práticas de Israel”.
Retirada de forças militares e fim dos assentamentos
O mais recente projeto de resolução da Assembleia Geral apela pelo fim “sem demora” da presença ilegal de Israel no Território Palestino Ocupado, em um prazo máximo de 12 meses, a contar da data da decisão.
No rascunho, a ocupação é caracterizada como um “ato ilícito continuado” com implicações para as responsabilidades internacionais das autoridades israelenses.
A proposta prevê que Israel “retire todas as suas forças militares do Território Palestino Ocupado, incluindo o espaço aéreo e marítimo e encerre imediatamente todas as novas atividades de assentamento, evacuando todos os colonos das regiões ocupadas”.
O texto propõe ainda desmantelar as partes do muro construído por Israel que estão situadas no Território Palestino Ocupado e revogar toda a legislação e medidas que “criem ou mantenham a situação ilegal, incluindo aquelas que discriminam o povo palestino”.
Medidas reparatórias
A proposta de resolução apresenta também medidas reparatórias como devolver terras e outros bens imóveis, e todos os bens apreendidos desde o início da ocupação em 1967. Além disso, o texto propõe que todos os palestinos que foram deslocados durante a ocupação possam regressar aos seus locais de residência originais.
Por fim, o rascunho declara que Israel não deve impedir o povo palestino de exercer o seu direito à autodeterminação, incluindo o “direito de estabelecer um Estado independente e soberano sobre todo o Território Palestino Ocupado”.
Aos demais Estados-membros, o texto pede que se abstenham de qualquer ação que prive o povo palestino do direito à autodeterminação. Nesse sentido, os países são convocados a “não reconhecer como legal a situação decorrente da presença ilícita de Israel no Território Palestiniano Ocupado e não prestar ajuda ou assistência na manutenção da situação criada por essa presença”.
Segundo o texto, os países devem se abster de acordos comerciais e econômicos, relações diplomáticas e acordos de qualquer tipo que “consolidem a presença ilegal no Território Palestino Ocupado, inclusive no que diz respeito ao regime de assentamentos”.
A Corte Internacional de Justiça - Foto: CIJ/Frank van
Busca pela paz duradoura no Oriente Médio
Se aprovada, a resolução implicará ainda na realização de uma conferência internacional para implementar as resoluções das Nações Unidas relacionadas com a questão palestina e a solução de dois Estados. O objetivo é alcançar “uma paz justa, duradoura e abrangente no Oriente Médio”.
O rascunho de resolução também apela à convocação de uma conferência das Altas Partes Contratantes na Quarta Convenção de Genebra, relativa à proteção de civis em tempos de guerra. Esse evento teria como foco as medidas necessárias para implementar a Convenção no Território Palestino Ocupado, incluindo Jerusalém Oriental.
O projeto de resolução solicita ao secretário-geral que apresente à Assembleia Geral, no prazo de tres meses, um relatório sobre a implementação da decisão.
Parecer da Corte Internacional de Justiça
A Assembleia Geral das Nações Unidas solicitou um parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, que foi emitido em 19 de julho. A CIJ concluiu que a presença continuada de Israel no Território Palestino Ocupado é ilegal.
O órgão determinou que as autoridades israelenses deveriam encerrar essa ocupação o mais rapidamente possível, interromper novos assentamentos e reparar os danos causados ao povo palestino.
*A décima sessão especial de emergência da Assembleia Geral foi realizada pela primeira vez em abril de 1997, e tem sido retomada desde então para tratar de temas urgentes relativos à questão palestina.