
O Projeto de Lei 664/21 cria um auxílio permanente para atletas e trabalhadores do esporte não profissionais com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, limitado a dois membros por família.
O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Para receber o benefício, cujo valor deverá ser definido pelo Poder Executivo, o atleta precisará comprovar ter atuado de maneira não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores à data de publicação da nova lei; não ter emprego formal ativo; e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família.
Terá ainda de comprovar inscrição e homologação em cadastros de atividades esportivas existentes em unidades da federação.
"A ideia é incentivar toda a cadeia esportiva não profissional", observa a autora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS).
Ela destaca que a proposta se baseia na Lei 14.073/20, que promoveu ações emergenciais no setor do esporte em razão da Covid-19, mas teve parte dela vetada pelo presidente da República.
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