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Incerteza sobre futuro em meio a pandemia afeta categorias de base

04 Jul 2020 - 15h00
Incerteza sobre futuro em meio a pandemia afeta categorias de base - Crédito: Arquivo Crédito: Arquivo

Após defender a equipe sub-20 do Esporte Clube São Bernardo, da Série A3 (terceira divisão) paulista, por duas temporadas, chegando até a ser relacionado no profissional, o atacante Robson Lima acertou, em março, para integrar o time júnior do Botafogo. Ter alcançado um clube grande e estar na idade limite (20 anos) das categorias de base prometiam um 2020 desafiador e decisivo. Contudo, a pandemia do novo coronavírus (covid-19) não estava nos planos.

Treinos presenciais interrompidos e torneios suspensos por tempo indeterminado, ao contrário do vínculo com o clube carioca, que vai até dezembro. “Fiquei duas semanas treinando, aí teve o primeiro jogo do Carioca [sub-20]. Depois ocorreu a pandemia e tudo foi cancelado”, afirma o atacante à Agência Brasil.

Como Robson, jovens em categorias de base de clubes do Brasil afora vivem a expectativa pelo retorno de treinos e jogos, o que significa ter outra vez a oportunidade de provarem que merecem ser aproveitados no time profissional e ter os vínculos renovados. A prioridade das federações e agremiações, no momento, é viabilizar a volta de equipes profissionais masculinas às atividades, ainda que de forma gradual, e, posteriormente, às competições.

Um impacto imediato da paralisação, em alguns clubes, foi o corte em vencimentos de atletas profissionais, incluindo os que estão na base. “Pode ser feita, como autorizado pela Medida Provisória 936, a redução de salário e jornada de trabalho, de forma proporcional, ou a suspensão do contrato de trabalho, mas sempre com a concordância do jogador mediante acordo, individual ou coletivo. Vemos que alguns times adotaram a redução de forma unilateral e isso é passível de questionamento futuro”, alerta à Agência Brasil o advogado Rafael Cobra, especialista em Direito Desportivo.

Cobra também destaca o caso de jogadores cujo contrato é de formação, que pode ser assinado dos 14 aos 20 anos e não gera vínculo empregatício. Segundo o advogado, um atleta nesta situação pode ser dispensado sem ônus ao clube, o que, para ele, coloca o jovem em posição delicada em meio às reestruturações causadas pela pandemia: “Se o time quiser rescindir o contrato de formação, ele não tem que pagar absolutamente nada ao atleta. Basta uma decisão unilateral do clube decidindo a dispensa, seja por motivo técnico ou outra razão, o que poderia incluir a ausência de competição”.

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