Alguém deveria avisar a presidente Dilma Rousseff que ao nomear ministro uma pessoa investigada por graves crimes contra o erário, ela estaria ferindo de morte o Art. 37 da Constituição Federal, que define como regra geral que a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, bem como as autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e executivas, empresas públicas e sociedades de economia mista, devem seguir os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses são classificados como princípios do primeiro grupo e norteiam sempre, em qualquer hipótese, o serviço público, mas existem ainda os chamados princípios de segundo grupo que, igualmente, devem ser respeitados por aqueles que estão no poder. Numa análise mais apurada, fica evidenciado que a nomeação do ex-presidente para a função de ministro de Estado também viola princípio do Interesse Público, uma vez que todo o poder emana do povo e em nome dele deve ser exercido.
Entre os chamados princípios de segundo grupo, a nomeação também fere o Princípio da Finalidade, que é dever do administrador público buscar resultados ligados as necessidades e aspirações do interesse do público; o Princípio da Lealdade e boa-fé, pelo qual o administrador não deve agir com malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar o cidadão no exercício de seus direitos; o Princípio da Motivação, que nada mais é que aquele que deve fundamentar todas as decisões que serão tomadas pelo agente público; e, por fim, os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, onde de maneira direta o cidadão deve se fazer as seguintes perguntas: 1 - é razoável ter como ministro de Estado alguém que está sendo investigado por crimes contra a administração pública? 2 – É proporcional ao decoro, a ética e ao interesse da nação que alguém investigado por malversação da coisa pública figure como ministro de Estado? Essas perguntas deveriam ter sido feitas à Dilma Rousseff antes dela ter se decidido pela nomeação do seu ministro.
O fato é que ao assumir o ministério, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apenas passa a desfrutar do foro privilegiado para escapar do rigor da caneta do juiz Sérgio Moro, mas, também, assina a confissão de culpa pelos crimes que lhe são imputados. Ora, ainda que possa ser um interlocutor entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional, dando sobrevida ao mandato de Dilma Rousseff, o ponto principal é que o ex-presidente se preocupou apenas em fugir de um magistrado que tem se especializado em caçar corruptos. Diante deste quadro, o discurso de Rui Barbosa, em 26 de dezembro de 1914, na tribuna do Senado Federal, parece ter sido proferido ontem: a falta de justiça é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação. A injustiça desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão. De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.