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Editorial

Lebre, não gato

27 Mai 2022 - 13h00
Lebre, não gato -

A internet é um item indispensável tanto para o lazer, quanto para o lado profissional. Ela se tornou mais essencial e evidente com a pandemia, na qual o home office virou tendência e as pessoas precisaram resolver tudo dentro de casa. 

No entanto, nem sempre é possível usufruir de todos os dados que o pacote oferece, o que acaba gerando um certo descontentamento e, também, dores de cabeça para quem precisa utilizar a internet, seja para o trabalho, seja para o lazer. 

Existem muitos motivos pelo qual a internet pode não estar sendo entregue na velocidade correta e a forma mais primária e sensata de tentar resolver isso é se comunicando com a operadora.

Contudo, mesmo após reclamação, há casos que não são resolvidos. Com isso, a justiça passa a ser o melhor caminho, afinal, se o consumidor pagar por um determinado serviço, nada mais justo que ele receba o que foi adquirido.

Conforme a agência reguladora de telecomunicações, Anatel, a falha na entrega da velocidade contratada concede ao consumidor o direito a indenização por danos morais. Isto porque as operadoras que não entregarem, no mínimo, 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea, poderão ser punidas na justiça e o consumidor pode também ser ressarcido após entrar com ação por danos morais. O caso envolve um direito básico do consumidor. 

Com a proliferação de empresas de internet não é difícil encontrar propagandas com promessa de alta velocidade e excelência no serviço. Contudo, muitas pessoas deixam passar desapercebido se realmente está recebendo o serviço. Para saber exatamente qual a velocidade de internet recebida, basta fazer o teste de velocidade através do site da Entidade Aferidora da Qualidade de Banda Larga (EAQ). 

Criada em atendimento às Resoluções da Anatel, esse é o recurso mais confiável para aferir a qualidade dos serviços banda-larga contratados no Brasil, trazendo mais segurança e confiança para que se possa garantir o acesso à quantidade mínima de internet prevista na lei.  

Para muitos, esse tipo de regra sobre o limite mínimo de velocidade estabelecido por lei pode não parecer um problema imediato, mas imagine a seguinte situação: Se a empresa precisa de determinada “quantidade de internet” e o consumidor assinou um contrato baseado no cálculo da sua necessidade para o bom funcionamento de todas as áreas e setores, não receber os níveis estabelecidos corretamente pode afetar a produtividade e a rotina de trabalho dos colaboradores, impedir o contato com seus clientes e fornecedores e até impactar negativamente na hora de fechar novos negócios.

Por isso, o consumidor deve sempre estar atento se os serviços oferecidos pelas empresas são realmente aquilo que eles venderam ou prometeram. É preciso estar de olho sempre, pra não levar gato ao invés de lebre.

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