
Ora, responsabilizar e promover mudanças de comportamento é importante, mas sem punição a lei perde seu caráter coercitivo, de forma que o mecanismo deveria prever sim uma dura punição aqueles que praticam o bullying. Também é preocupante saber que diretores de escolas e coordenadores pedagógicos não estão enfrentando o problema da forma como deveriam, ou seja, a grande maioria ainda prefere passar a mão na cabeça do aluno valentão quando deveria usar a legislação que eles têm em mãos para punir rigorosamente todo e qualquer estudante que agredir o colega de escola. Toda vez que o professor, o coordenador pedagógico e diretor deixam de agir acabam fortalecendo ainda mais o agressor que encontra na impunidade o incentivo para prosseguir com o bullying. Fica claro que todos estão falhando na hora de educar essas crianças, ou seja, a família não consegue preparar seus filhos para o convívio respeitoso e educado em sociedade e a escola não está conseguindo criar nos jovens estudantes a consciência que o bullying vai muito além do assédio moral.
É inegável que essa prática fere princípios constitucionais como o respeito à dignidade da pessoa humana e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. No caso de escolas particulares o estabelecimento também pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino ou no local de trabalho. Portanto, o bullying, que é um termo da língua inglesa e significa valentão para se referir a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, também é caso de polícia. É preciso lembrar que uma pesquisa recente da Universidade Federal de São Carlos revela que 70% das crianças e adolescentes envolvidos com bullying nas escolas sofrem algum tipo de castigo corporal em casa.
Em geral o bullying pode ser dividido em duas categorias, sendo a primeira o bullying direto, que é a forma mais co-mum entre os agressores masculinos e, no segundo plano, o indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. O mais grave é que essa prática espalha o medo entre a comunidade escolar, de forma que a grande maioria dos estudantes prefere não denunciar o agressor por temer represálias o que é muito perigoso, uma vez que quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying na comunidade escolar todo ambiente acaba contaminado e os alunos são afetados negativamente, experimentando sentimentos de pavor e ansi-edade que podem, inclusive, motivar a evasão. Outro agravante é que, em regra, as crianças ou adolescentes que sofrem bullying no ambiente escolar podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima, favorecendo episó-dios de violência na vida adulta, como, por exemplo, os ataques armados que ocorrem com frequência em escolas norte-americanas tendo como autores, na maior parte das vezes, ex-alunos vítimas de assédio moral.