O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que reformula a Política Nacional do Turismo. A Lei 14.978/24 teve origem em projeto (PL 1829/19) do ex-deputado Carlos Eduardo Cadoca (PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Entre outros pontos, a lei determina que os meios de hospedagem, como hotéis e pousadas, passam a responder objetiva e solidariamente pelos danos causados aos hóspedes pelos serviços que prestarem.
A lei também permite o enquadramento de unidades do Airbnb como meios de hospedagem.
O relator do projeto que deu origem à lei, deputado Paulo Azi (União-BA), participou da solenidade de sanção no Palácio do Planalto, na quarta-feira (18), ao lado do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL).
Azi disse que a lei fortalece o turismo nacional. “Essa lei moderniza e desburocratiza o setor, fortalecendo o turismo regional, reduzindo o custo das passagens aéreas e trazendo mais segurança para a atividade.”
Vetos
O governo vetou oito pontos da lei. Um deles foi o dispositivo que autorizava crianças e adolescentes a se hospedarem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô ou tio, sem autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco.
Na mensagem de veto, Lula argumentou que a medida contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é mais restritivo quanto às possibilidades de hospedagem de crianças e adolescentes sem os pais.
Também foi vetado o trecho que dispensava os hotéis de responsabilidade solidária em caso de falência ou culpa excessiva do intermediador da reserva (agência de turismo, por exemplo).
O argumento foi de que a medida contraria o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que compõem a cadeia de consumo.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores), em data a ser marcada.
Pontos principais
Outros pontos da Lei 14.978/24 são:
- as plataformas digitais só poderão divulgar produtos de prestadores turísticos registrados no cadastro do setor, organizado pelo governo (Cadastur);
- recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados de forma não-reembolsável para municípios e estados, inclusive por meio de emendas parlamentares;
- 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) serão direcionados ao Ministério do Turismo para ações relacionadas à aviação e ao incremento do turismo;
- produtores rurais e agricultores familiares passam a ser reconhecidos como prestadores de serviços turísticos, sem perder a condição jurídica;
- os parques (temáticos, aquáticos e de diversões) deverão prestar serviços de apoio, suporte e alimentação ao turista para serem considerados prestadores de serviços turísticos;
- a implantação de sinalização turística interativa a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida passa a ser um dos objetivos da Política Nacional de Turismo; e
- o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no setor também se torna objetivo da Política Nacional de Turismo.
Mapa do turismo
A lei cria ainda o Mapa do Turismo Brasileiro, a ser organizado por regiões turísticas compostas por cidades com características comuns, que serão classificadas em três tipos: município turístico, município com oferta turística complementar e município de apoio ao turismo.
O Mapa será organizado pelo Ministério do Turismo, com apoio dos estados e municípios. As regiões que fizerem parte do Mapa terão preferência nos recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo.