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MP destina R$ 10 bilhões ao BNDES para viabilizar crédito a microempresários na pandemia

Para combater os efeitos da Covid-19 na economia, o programa Peac-Maquininhas foi criado por iniciativa dos deputados após negociação com o governo

26 Set 2020 - 15h06Por Agência Câmara de Notícias
MP destina R$ 10 bilhões ao BNDES para viabilizar crédito a microempresários na pandemia - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (24) a Medida Provisória 1002/20, que destina crédito extraordinário de R$ 10 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e autoriza a emissão de títulos públicos nesse montante.

O dinheiro deverá viabilizar operações de crédito para microempresários por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) Maquininhas (Lei 14.042/20). O programa foi criado por iniciativa dos deputados após negociação com o governo.

O Peac-Maquininhas oferecerá empréstimo a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tenham realizado vendas por meio de cartões eletrônicos e ofereçam como garantia valores a receber de clientes no futuro.

Com vigência até o final deste ano, a ideia é fortalecer esse segmento empresarial e combater os efeitos econômicos negativos em decorrência da pandemia de Covid-19. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em virtude da crise sanitária.

Tramitação
Conforme o Ato Conjunto 1/20 das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia.

Assim, inicialmente a MP 1002 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.

Como esse mesmo ato também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não pretende votar MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19.

Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas por meio de créditos extraordinários independe da aprovação de parlamentares.

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