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MP cobra rigor para ‘meia entrada’

13 Abr 2011 - 22h08
Promotor Ricardo de Melo diz que a medida coibe venda irregular de convites - Crédito: Foto: Hédio Fazan/PROGRESSOPromotor Ricardo de Melo diz que a medida coibe venda irregular de convites - Crédito: Foto: Hédio Fazan/PROGRESSO
DOURADOS – A 10ª Promotoria de Dourados vai fazer ‘pente-fino’ em Dourados para que se cumpra a lei da meia entrada. A partir de agora a venda dos ingressos deverá ser fiscalizada por órgãos competentes. O mesmo acontecerá durante as entradas nos eventos. De acordo com o promotor de Justiça Ricardo de Melo, quem tiver com a meia-entrada e não comprovar que é estudante será barrado. A iniciativa coibe a venda irregular dos convites. Segundo denúncias, comerciantes estariam vendendo a preço igual todos os ingresso, sem diferenciação para meia entrada. Alguns aumentam o preço e revendem tudo como se fosse meia-entrada.

Os organizadores e promotores de eventos terão que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assegurando o desconto de 50% para aqueles que comprovarem a condição de estudante.

O infrator poderá responder por uma ação civil pública. A promotoria orienta a todos os estudantes que se sentirem prejudicados a procurarem o Ministério Público para denunciar.

Recentemente, o Movimento Estudantil de Mato Grosso do Sul acionou o Ministério Público em Dourados para fazer valer a lei da meia-entrada. De acordo com o presidente da entidade, André Luiz Alves de Souza, nenhuma casa de shows ou promotora de eventos estaria cumprindo a norma no município.

Ele relatou que inúmeras vezes já reclamou junto ao Procon, relatando o problema, mas sem sucesso. “Os responsáveis pelo evento recusam a venda diferenciada para estudantes. Sempre informam que o número de convites da meia-entrada esgotou”, disse.

#####LEI ESTADUAL

A decreto de lei estadual nº 8.913 assegura aos estudantes de todo o Estado o direito de pagar a metade do preço. Garante, no artigo primeiro, \"aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus no Mato Grosso do Sul, o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinema, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer\".

A meia entrada também é válida para os convites comercializados com desconto. Isso acontece principalmente em grandes festas. Em recente entrevista ao O PROGRESSO, o presidente do Conselho da Juventude, Gleiber Nascimento, disse que os promotores colocam os convites a preços promocionais semanas antes dos eventos. A lei estadual está em vigor há 12 anos, mas na prática são poucos os estabelecimentos que vendem ingressos a meia entrada. \"Também não existe limite de convites aos estudantes.

O promotor da festa não pode reservar uma parcela de ingresso aos alunos\".
Para ter direito à meia entrada o solicitante deve estar regularmente matriculado em estabelecimento de ensino e possuir a carteira de identidade estudantil com foto.

O documento pode ser da classes representativas dos estudantes, a exemplo da União Nacional dos Estudantes (Une) ou do estabelecimento de ensino, desde que tenha a foto, nome completo e o ano da matricula. Para assegurar que os estudantes de Dourados tenham o conhecimento da meia entrada, a Secretaria de Assistência Social vai promover palestras educativas nas escolas. \"Temos que mostrar que os estudantes têm os seus direitos, que devem ser respeitados\", destaca Gleiber.

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