A medida vale para varejistas com receita bruta anual inferior a R$ 1 milhão
Foto: Tâmna Waqued
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CAMPO GRANDE - O governo do Estado determinou um novo prazo para o comércio instalar a versão do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). Os 30% que não aderiram dentro do prazo determinado terão até o final de dezembro para implantar o software. A data limite era 30 de novembro, mas foi estendida para atender reivindicação do setor. A medida vale para contribuintes varejistas de todo o Estado com receita bruta anual inferior a R$ 1 milhão, que já te-nham o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) instalado. Para os lojistas com receita acima de R$ 1 milhão o prazo terminou em 1° de janeiro deste ano.
A Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) decidiu que nas notificações que serão emitidas constará o prazo de 25 di-as para integrar o sistema e pedir a anulação da multa. A Sefaz vai aguardar mais cinco dias para publicar a notificação no Diário Oficial do Estado para concluir os 30 dias de prazo que foi solicitado pela Federação do Comércio (Fecomér-cio) e Associação Comercial.
Uma reunião ocorrida ontem à tarde entre o secretário de Fazenda, Mário Sérgio Lorenzetto, e os presidentes da Fe-comércio, Edson Araújo, e da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, Luiz Fernando Buainain, selou o acordo para evitar que a multa aos varejistas incida no período natalino.
“O governo está sensível às reivindicações do setor e, mesmo não abrindo mão da modernização do processo, concor-dou com o novo prazo concedido na notificação. Para o governo o mais importante é que todos façam parte deste esforço de modernização que representa agilidade, menor custo e justiça fiscal”, ressalta Lorenzetto. Para Edson Araújo, o go-verno do Estado atendeu um pleito da Fecomércio e associações comerciais. “É o resultado de um diálogo que só benefi-cia o nosso setor e o Estado como um todo”, define Araújo.
A ampliação do prazo para adequação dos estabelecimentos de menor porte foi para atender os pequenos contribuin-tes que não tiveram condições de se adequar até a data estabelecida. Dos 5.635 varejistas que se enquadram na faixa de receita bruta anual inferior a R$ 1 milhão, 30% não haviam instalado o PAF até 30 de novembro.
PAF
O sistema foi padronizado pelos fiscos estaduais e está sendo instalado no comércio de todos os Estados do País. O PAF/ECF é interligado ao controle de estoque e emite também outros arquivos exigidos pela unidade fazendária e evita que o lojista sonegue ICMS com a não emissão do cupom fiscal. O software, no formato exigido pelo fisco, pode ser adquirido em empresas especializadas no mercado.
O comerciante que não instalar o PAF em seu estabelecimento até o final de dezembro pode receber multa no valor de R$ 14.960,00 por equipamento, o equivalente a 1.000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência). Alguns segmen-tos necessitam de mais de um equipamento, como é o caso dos supermercados, que devem instalar uma máquina para cada “caixa”.