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Débito com Estado

Governo está oferecendo até 95% de desconto aos devedores do fisco

Os empresários que possuem dividas com fator gerador até 31 de dezembro de 2018 podem aderir o Refis

24 Jan 2020 - 14h20Por Redação
Governo está oferecendo até 95% de desconto aos devedores do fisco - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Os empresários que possuem débitos com o Governo do Estado, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018 e querem se regularizar com o fisco, podem receber até 95% de desconto sobre juros e multas. Para tanto basta aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Conforme o secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, a expectativa de arrecadação em ICMS com o Refis está entre R$ 40 milhões e R$ 50 milhões. “Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis”, reforça o secretário.

Os interessados devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS). Já os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, ou seja, que já foram ajuizados, deverão se dirigir à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Do total, 25% do valor arrecadado será repartido com os municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, os contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação aos débitos de competência estadual.

Formas de pagamento

Os débitos podem ser pagos em três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

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