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Geada: Produtores rurais que perderam a lavoura podem ser indenizados

Muitos agricultores estão tendo o direito negado pelas seguradoras. Advogado explica como agir

23 Ago 2021 - 08h00Por Cristina Nunes
Geada: Produtores rurais que perderam a lavoura podem ser indenizados - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

A colheita do milho safrinha não foi boa nesse ano nas propriedades rurais de Dourados e Região. Devido a estiagem e geada, a estimativa do Sindicato Rural é que os agricultores vão perder cerca de 50% da lavoura, ou seja, metade do plantio ficou comprometido devido as influências climáticas. Neste cenário, muitos produtores rurais estão acionando as seguradoras para minimizar o prejuízo gerado pela estiagem e geadas intensas.

Mas, quais são os casos que cabem indenizações pela seguradora? Todas as lavouras estão cobertas por seguro rural? A seguradora pode negar o pagamento da indenização? O advogado Marcus Faria, Especialista em Direito Imobiliário Bancário, explicou os procedimentos e os Direitos que o Produtor Rural tem nesses casos, confira:

A estiagem e a geada esse ano foi intensa, mas não é incomum a ocorrência delas em nossa região. O seguro agrícola é obrigatório? Todos os seguros rurais possuem cobertura com direito à indenização nesses casos?

O seguro não é obrigatório, embora os bancos cada vez mais tem obrigado o agricultor na contratação para liberação do empréstimo. Praticamente, todos contemplam a cobertura por geada, como ocorreu recentemente em todo Estado do MS.

Marcus Faria, advogado especialista em Direito Imobiliário Bancário

Quais os tipos de seguros existentes?
São três, seguro de produtividade e custeio para cobrir as despesas do plantio da lavoura, o segundo é o seguro de produção que assegura a produtividade esperada na lavoura e o terceiro é seguro faturamento e receita, esse se diferencia com a cobertura da diferença no preço do produto no mercado futuro, protegendo de eventual redução do valor do produto. Esse último é o mais indicado, por que garante o valor futuro do produto.

Temos visto que muitos produtores rurais tiveram a indenização negada pela seguradora. Quais são os itens de cobertura que têm direito à indenização?
São várias situações que permitem a cobertura da indenização, o incêndio ou raio, tromba d´água, granizo, chuva excessiva, variação excessiva de temperatura, sementes não germinadas, geada, etc.

Durante sua trajetória jurídica pôde acompanhar muitos casos envolvendo seguradoras e produtores rurais. Qual tem sido a decisão dos tribunais nesses casos?

Primeiramente, é importante observar que infelizmente as seguradoras fazem de tudo para negar o pagamento do seguro, onde analisam qualquer vacilo ou omissão na hora de informar o sinistro, é ai que o agricultor deve ter o maior cuidado, deve agir na hora certa. As decisões estão ligadas diretamente na ação que o agricultor teve na hora do sinistro, exemplo disso é avisar o corretor imediatamente, elaborar laudo com seu agrônomo, captar fotos e filmagens. No caso da minha especialidade, utilizo uma das melhores ferramentas para proteger o cliente, através de um procedimento junto ao cartório onde a propriedade está localizada.
  
Quais são as informações que o produtor rural deve apresentar para solicitar o pagamento da indenização? 
Ai que está o grande segredo, o seguro agrícola é um dos mais complexos na hora de indenizar, para cada tipo de sinistro (geada, tromba d´água, calor excessivo, semente não germinadas) existe um procedimento próprio. O principal para todos os tipos de cobertura é a demonstração dos vestígios físicos, ou seja, a constatação do estado do plantio, por isso a importância da ciência dos documentos necessários para acionar a seguradora.

Você falou que a seguradora deve ser informada do sinistro, existe alguém responsável para verificar a veracidade dessas informações?
Hoje esse fato é o maior problema na nossa Região, por que a seguradora deve enviar em até 72 horas um perito para certificar as informações, no entanto como houve inúmeras ocorrências em todo Estado, as seguradoras não atendem em tempo hábil e o grande problema começa, pois enquanto não for realizada pericia, o agricultor não pode fazer qualquer manejo na propriedade. 

Nesse caso especifico do não comparecimento do perito na lavoura, qual é a decisão judicial mais predominante?
Se for comprovada a inércia da seguradora, ela deverá indenizar todos os danos sofridos na lavoura, aplicando todas as regras de defesa do Código de Defesa do Consumidor.

Você fala constantemente na sua rede social sobre sua especialidade em Direito Imobiliário Bancário. Como ela está relacionada aos Produtores Rurais? 
A principal especialidade do nosso grupo é proteger o patrimônio, tratando-se de dívidas bancárias, principalmente nesse momento de frustração da lavoura onde muitos produtores não conseguiram honrar seus compromissos assumidos com o banco, terão sérios problemas com a ameaça de penhora da propriedade. Por isso, a importância da gestão das dívidas bancárias, da blindagem patrimonial e a manutenção do nome limpo do cliente.

É literalmente livrar a propriedade do produtor rural das mãos do banco.

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