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Economia

Fatura Aumenta limite para quitar cartão

30 Nov 2010 - 08h21
Fatura Aumenta limite para quitar cartão -
Fabio Graner e Fernando Nakagawa


Brasília - Demorou, mas aconteceu. O governo finalmente anunciou uma ampla rodada de regulação do mercado de cartões de crédito que começará a valer a partir de 1º de junho de 2011. A principal mudança é determinação de um li-mite mais alto para pagamento mínimo da fatura, que a partir de junho será de 15% e a partir de dezembro de 2011 será de 20%. A intenção, segundo o BC, é evitar o \"superendividamento\" das famílias.

Atualmente, a prática do mercado é de 10% de pagamento mínimo da fatura, mas isso é apenas uma convenção e não uma norma. O diretor de Política Monetária do BC, Aldo Luiz Mendes, acredita que a medida vai ter eficácia em reduzir o nível de endividamento dos usuários, a despeito dos juros altos praticados na rolagem de dívida de cartão de crédito. Aldo, no entanto, disse que o limite para pagamento mínimo poderá ser revisto ao longo do tempo.
Ele explicou que o governo tomou cuidado para não fazer uma mudança brusca que pudesse impactar a programação de pagamento das pessoas. \"Mas nada impede que a gente altere isso no futuro\", afirmou.

Outra alteração relevante nas regras desse mercado é a redução do número de tarifas autorizadas a serem cobradas dos clientes. Segundo Aldo, o número de tarifas cobradas serão diminuídas de cerca de 80 para somente cinco, já definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). São elas: anuidade, emissão de segunda via de cartão, utilização de saque na função crédito, pagamentos de contas e, quando houver necessidade, avaliação emergencial do limite de crédito. Essa regra, assim como as demais, passa a vigorar em junho de 2011 para os novos cartões emitidos a partir desta data. Para os plásticos já existentes, a migração ocorrerá um ano depois, em junho de 2012. Esse cronograma só não vale para o novo limite de pagamento mínimo, que beneficiará todos os cartões, novos e antigos.

Segundo Aldo, os bancos emissores não poderão cobrar outras tarifas além dessas, devendo garantir o \"ressarcimento\" de seus custos por meio da anuidade. Indagado se a medida não iria acabar encarecendo a anuidade, o diretor do BC disse que vai depender do mercado. \"Aí é uma questão comercial de cada banco\", disse Aldo, salientando que o CMN também determinou que seja dada grande publicidade para as tarifas cobradas dos cartões.

O diretor afirmou ainda que, ao reduzir e padronizar em cinco tarifas, o governo busca garantir aos consumidores que eles possam comparar os preços e escolher o que melhor lhes convêm. Aldo informou também que anualmente os bancos terão que enviar aos clientes de cartão um extrato detalhado sobre as despesas com tarifas, juros e encargos. Além disso, o cartão terá que deixar claro o Custo Efetivo Total das operações de crédito (juros e encargos que serão cobrados em termos porcentuais) que poderão ser contratadas pelos clientes.

Outra novidade no setor definida pelo CMN foi a definição de dois tipos de cartões de crédito: \"básicos\", para clientes que só desejarem realizar as operações clássicas de pagamentos à vista ou parcelados de bens e serviços em estabeleci-mentos credenciados; ou \"diferenciados\", modalidade mais sofisticada, que vai incorporar em sua anuidade os custos dos benefícios adicionais (como programas de milhagem).

O cartão \"básico\" terá obrigatoriamente anuidade mais barata do que a dos \"diferenciados\". Além disso, os cartões bá-sicos nacionais terão obrigatoriamente anuidade mais barata do que os básicos autorizados para uso no exterior, o mesmo ocorrendo com os cartões diferenciados.

Além das mudanças já mencionadas, o CMN também proibiu o envio de cartão sem pedido expresso do cliente. Essa prática já era vedada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas ainda não havia sido trazida para a regulação bancária. Outra iniciativa do CMN determina que o cartão poderá ser cancelado a qualquer momento pelo cliente, mesmo que haja dívida de parcelamento de crédito rotativo, sem, evidentemente, alterar o status de devedor do cliente e sua obrigação de pagar o banco.

Aldo Mendes demonstrou não temer problemas jurídicos com a regulação adotada pelo CMN para o mercado de car-tões. Segundo ele, o colegiado (instância máxima do sistema financeiro nacional) está regulando os bancos, que estão debaixo de sua alçada regulatória, e não as administradoras de cartão. O diretor de administração do BC, Anthero Meire-lles, foi na mesma direção e salientou que essa norma foi feita inclusive para reduzir o \"risco legal\" dos bancos, de futu-ras contestações de clientes sobre práticas adotadas pelas instituições financeiras nos cartões de crédito. (AE)

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