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Em vigor desde julho, Cadastro Positivo trará benefícios para os pequenos negócios

16 Ago 2019 - 19h25Por Redação
Para Sebrae/MS, banco de dados pode ajudar na oferta de crédito por instituições financeiras - Crédito: DivulgaçãoPara Sebrae/MS, banco de dados pode ajudar na oferta de crédito por instituições financeiras - Crédito: Divulgação

A nova lei do Cadastro Positivo, que entrou em vigor no dia 9 de julho, deve beneficiar principalmente as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), que representam 98,5% dos negócios do país. A medida inclui automaticamente cidadãos e empreendimentos que fizeram movimentação financeira nos últimos anos em um banco de dados, com um histórico sobre o crédito. Com isso, a expectativa é que a ação facilite o conhecimento de instituições financeiras para ofertas de condições especiais a bons pagadores.

Para o analista técnico do Sebrae/MS, Vagner Teixeira, o Cadastro Positivo funciona como um banco de dados para apontar bons pagadores. “Para as Micro e Pequenas Empresas que são boas pagadoras, acreditamos que terão vantagens nas instituições financeiras, uma vez que os bancos analisam diversas questões importantes sobre a pessoa que está solicitando. Esses itens são conhecidos como os ‘5 Cs’: caráter, capacidade, capital, condições e colateral”, explica.

As informações coletadas são itens importantes na hora de decidir se o pedido de crédito será liberado ou reprovado. Desta forma, as instituições financeiras ao acessarem o banco de dados do cadastro positivo e identificar que uma MPE é boa pagadora, podem ofertar por exemplo, redução nas taxas de juros, ampliar prazos e limites de financiamento, e reduzir exigências de garantias.

Cadastro Positivo

Reúne as informações sobre pagamentos anteriores relacionados à contratação de crédito – empréstimos, financiamentos e crediários. Passam a constar no histórico do CPF totais financiados, quantidades e valores das parcelas, assim como o comportamento e a pontualidade de pagamento demonstrado pelo consumidor.

As fontes de informação do banco são as instituições bancárias, redes varejistas, telecomunicações, fornecedores de água, luz, gás, concessionárias de serviços públicos, entre outros. Vale lembrar que a nova lei ainda restringe o compartilhamento do histórico completo de pagamentos do cliente à autorização prévia dos cadastrados. Para retirar os dados da plataforma, os consumidores devem acessar o site www.consumidorpositivo.com.br.

 

Fonte: Sebrae

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