
O objetivo da nova Lei é estabelecer um prazo para que os consumidores inadimplentes possam ter tempo de saldar suas dívidas mesmo diante atrasos corriqueiros que a vida cotidiana possa gerar. Em média, o consumidor tinha seu crédito negativado pelo SPC de 3 a 7 dias após da data do vencimento. Seja por falta de tempo, esquecimento ou falta de dinheiro, a questão é que uma inadimplência eventual não significa fraude ou insolvência do devedor, mas gera constrangimento e dificulta o acesso ao crédito, gerando prejuízo à economia do Estado.
Agora o consumidor tem tempo para negociar e/ou buscar meios de saldar suas dívidas, não podendo mais alegar falta de crédito ou tempo para regularizar sua situação. A Lei promete separar o joio do trigo, deixando no Serviço de Proteção ao Crédito aqueles que realmente não se dispuseram a usar esse benefício legal para manter seu nome e sua dignidade intacta.
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