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Como declarar o imposto de renda retido na fonte?

19 Jan 2022 - 14h13
Como declarar o imposto de renda retido na fonte? -

Anualmente é necessário manter suas declarações financeiras organizadas através do Imposto de Renda, no entanto, em algumas situações (pagamento de trabalho, serviços entre pessoas jurídicas, rendimentos de aluguel, royalties e investimentos), há um acerto mensal com o Leão, onde são descontados valores do que você recebe por mês. Esse processo é conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte.

É importante mencionar que, no caso de salários, esse desconto só é válido para aqueles que recebem valores acima de R$ 1.903,99. Se o seu caso for abaixo disso, é considerado isento.

Devo emitir declaração de imposto de renda retido na fonte?

Essa é uma dúvida extremamente comum. As pessoas ficam se perguntando se devem colocar essa informação em sua declaração e nossa orientação é que sim. Uma vez que esse valor é declarado, existe uma grande chance de que você receba parte dele de volta para sua conta.

E isso inclui aqueles que receberam menos do que a faixa obrigatória para declarar seu imposto (atualmente em R$ 28.559,70 no ano). Preste atenção em seus informes fiscais e verifique se você tem valores retidos.

E como eu faço isso?

É justamente em sua declaração que você vai provar para o Leão os valores que já foram pagos de impostos e solicitar a sua restituição. Vale lembrar também que as informações precisam estar totalmente de acordo com aquelas que foram fornecidas pelo seu contratante.

 

Outras informações relevantes como gastos com médicos, educação, empréstimos ou financiamentos podem ser incluídos. Para a Receita, a restituição acontece quando você pagou mais impostos do que deveria, por isso é importante colocar todos os dados que tiver.

Esse cálculo acontece com base em suas declarações dos gastos que teve durante o ano. Se eles forem dedutíveis, a Receita verifica quanto foi e decide se você deve ter o retorno desses de parte desses valores.

Uma prática bacana de se manter é guardar todos os seus recibos de gastos no ano para que eles sejam aplicados em sua declaração de Imposto de Renda e você tenha a chance de conseguir uma boa parte da restituição do retido na fonte. Ah sim, a Receita também pode, em um prazo de cinco anos, decidir te chamar para comprovar valores que eles achem estranhos, então mantenha seus comprovantes bem guardados por algum tempo.

Após todo o processo de análise de sua declaração, e visto que realmente houve pagamentos de impostos a mais de sua parte, ela entra em uma fila para que ocorra a restituição, indo de acordo com o cronograma que divulgado.

Mas quais são os rendimentos tributáveis, afinal?

São tributáveis todos aqueles rendimentos que, quando recebidos em sua conta, podem ter o abatimento do Imposto de Renda.

Caso você tente incluir valores inexistentes, incorretos ou que não são tributáveis, pode ser pego no processo e cair na famosa malha fina, o que vai te dar muita dor de cabeça com o tal do Leão. Então, tenha cuidado!

Deixamos aqui exemplos de rendimentos tributáveis para te ajudar na hora de preencher essas informações:

  • Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio;
  • Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Resultados);
  • Comissões;
  • Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Pensões e aposentadorias;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Atividades rurais, como pecuária e extração;
  • Royalties, como direitos autorais;
  • Rendimentos no exterior;
  • Remunerações relacionadas a serviços prestados.

 

E o auxílio emergencial? Ele também deve ser declarado?

Sim, afinal, ele também é um rendimento tributável.

Caso você tenha recebido, dentro dessas condições, um valor superior a R$ 22.847,76 no ano passado, precisa obrigatoriamente informar para o valor que recebeu de benefício.

Como eu faço para consultar o meu Imposto de Renda em andamento?

Ficou em dúvida de como está o andamento do seu processo de restituição? Não se preocupe, a Receita Federal deixa essa informação disponível para que você possa acompanhar.

Cadastre-se no e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Lá, através de um código de acesso, é possível acompanhar o processo, imprimir guias de pagamento e verificar parcelas (caso existam) que estejam em atraso.

O importante mesmo é não deixar de fazer sua declaração de Imposto de Renda todos os anos (afinal, ninguém quer começar o ano enfrentando um Leão) e sempre conferir se você é uma das pessoas com Imposto de Renda Retido na Fonte.

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