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Comissão proíbe sócios de utilizarem mais de uma empresa para participar da mesma licitação

Projeto será ainda analisado pela CCJ da Câmara antes de ir para o Senado

20 Out 2024 - 22h30Por Murilo Souza, Agência Câmara de Notícias
Texto aprovado é substitutivo do relator, Dagoberto Nogueira   - Crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Texto aprovado é substitutivo do relator, Dagoberto Nogueira - Crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou proposta que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para proibir sócios, administradores ou acionistas controladores de utilizarem múltiplas empresas para participar de uma mesma licitação.

Pelo texto, o agente público designado para a licitação deverá impedir a participação de empresas que tiverem sobreposição de sócios, exceto no caso de companhias abertas, que têm ações negociadas em bolsa de valores.

A proposta estabelece ainda que as informações relativas a sócios e administradores deverão ser detalhadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), incluindo as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), para o projeto de lei 2429/23, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), e do apensado – PL 1006/24.

Nogueira afirma que as alterações não implicam aumento ou diminuição da receita ou despesa da União e sustenta que o objetivo das propostas é evitar práticas que prejudiquem a competitividade nas licitações, o que pode comprometer a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

 

 

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