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CMN adia mudança de regras em portabilidade de crédito

06 Abr 2020 - 17h34Por Agência Brasil
CMN adia mudança de regras em portabilidade de crédito - Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) adiou a entrada em vigor de mudanças nas regras de portabilidade de crédito, aprovadas em novembro do ano passado e deveriam entrar em vigor em abril e junho deste ano.

A decisão foi tomada em reunião extraordinária do CMN realizada na quarta-feira (1º) e divulgada dia (2), em Brasília.

As medidas adiadas previam a inclusão das operações com cheque especial, a possibilidade de operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serem enquadradas no SFH na portabilidade e a criação do Documento Descritivo de Crédito, por meio do qual o cliente poderá pedir ao banco a lista das condições de uma operação de crédito.

Agora, as novas regras vão valer a partir do dia 3 de novembro deste ano.

"O adiamento decorre da necessidade de as instituições financeiras terem que realocar recursos humanos e materiais em ajustes operacionais e investimentos não programados em tecnologia como consequência da pandemia do novo coronavírus (covid-19)", disse o Banco Central.

Perdas de beneficiários do Proagro
Por conta das restrições impostas pelo combate à expansão do novo coronavírus, o CMN autorizou que os produtores rurais beneficiários do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) façam a comunicação de perdas de forma remota.

"Essa comunicação deverá conter todas as informações necessárias para obter o benefício do seguro. Poderão ser utilizados correio eletrônico, aplicativo disponibilizado pelo agente do Proagro ou outro canal que o agente do Proagro disponibilize para esse fim, inclusive contato por meio telefônico", informou o BC, em nota.

Também foi permitido que a comprovação das perdas possa ser realizada utilizando ferramentas de sensoriamento remoto "que sejam capazes de aferir com segurança as informações necessárias à efetiva mensuração das perdas decorrentes de evento adverso, além das informações de produtividade divulgadas pelos órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural".

"Essa sistemática substitui, temporariamente, enquanto prevalecer as restrições impostas pelo combate ao Covid-19, a prática usual que prevê a comprovação realizada presencialmente pelos técnicos", diz o BC.

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