A decisão foi unânime entre os seis diretores da Aneel, incluindo o diretor-geral da agência, Nelson Hubner. Eles reiteraram a decisão do fim do ano passado, de que a aplicação retroativa do novo sistema de reajuste das tarifas não tem amparo jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico, o que traria prejuízos à prestação do serviço e aos consumidores.
A cobrança a mais ocorreu por um erro na fórmula de cálculo dos reajustes anuais das contas de luz. A Aneel reconheceu o problema, corrigiu a falha, mas decidiu em dezembro que o novo sistema de ajuste das tarifas não poderia retroagir. Assim, as distribuidoras não teriam a obrigação de ressarcir os consumidores que pagaram o que não deviam.
O relator do processo, o diretor Edvaldo Santana, destacou que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU), que se debruçou em análises sobre a distorção na metodologia em 2008, concluiu pela legalidade da cobrança da tarifa. O diretor afirmou que, se fossem rompidos os contratos para alterar a fórmula de reajuste, as tarifas de energia elétrica poderiam dar um salto. Segundo ele, a elevação do risco regulatório influencia na taxa de remuneração do custo de capital das empresas que, por sua vez, é utilizado como parâmetro de cálculo da tarifa.
Com informações da Agência Estado e do Valor Online.
(G1)