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Alan cria comissão para diagnóstico fiscal e determina medidas para contenção de despesas

Diário Oficial publicado nesta sexta-feira também convoca servidores cedidos a voltarem para lotação de origem

09 Jan 2021 - 09h03Por Redação
Alan cria comissão para diagnóstico fiscal e determina medidas para contenção de despesas - Crédito: Foto: Arquivo Crédito: Foto: Arquivo

No Diário Oficial desta sexta-feira, 8 de janeiro, o prefeito de Dourados (MS), Alan Guedes, convocou os servidores afastados do seu órgão de lotação a retornarem ao seus órgãos de origem.

O prefeito já havia anunciado a medida durante entrevista coletiva na última quinta-feira (7). Segundo o decreto publicado ontem, os funcionários públicos municipais atuando outros órgãos, cedidos a empresas públicas estaduais ou federais, entidades privadas, outros municípios, ao Governo do Estado, ao Poder Legislativo Estadual ou Municipal e Poder Judiciário devem se apresentar em até 5 dias úteis da publicação.

Segundo a determinação do prefeito, a não apresentação dos servidores no prazo caracterizará abandono de cargo.

O decreto exclui os servidores efetivos lotados em cargos de DGA1 ou DGA-2, que não serão atingidos pelo ato.

A medida faz parte do conjunto de ações anunciado por Alan para buscar alternativas de equilibrar as contas públicas municipais. 

Na mesma edição do Diário Oficial, o novo prefeito instituiu uma comissão técnica de análise e conferência para a realização de levantamentos, diagnóstico e elaboração de relatórios da situação financeira e administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados, o que seria uma éspecie de comissão de auditoria. 

A medida inclui a determinação de contenção das despesas com custeio da máquina administrativa. E prevê a redução de pelo menos 25% de despesas de consumo e de contratos administrativos, exceto folha de pagamento, em todos os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta e Fundacional.

O prefeito suspende, por 90 dias, os pagamentos em todos os contratos, convênios, termos de colaboração e fomento que visem repasse de recursos financeiros do município, que estão em vigência, sem prejuízo de execução.

Veja abaixo mais algumas meditas incluídas no decreto n.14:

Fica proibido até 31 de dezembro de 2021, nos termos da Lei Complementar nº 173/2020:

I - a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias, exceto reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos;

VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;

VII - criar despesa obrigatória de caráter continuado;

VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 7º. Ficam suspensas as contratações de pessoal, por tempo determinado, à exceção daquelas imprescindíveis na área da saúde, educação e para atendimento de situações emergenciais, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e de acordo com a legislação municipal.

Art. 8º. Fica estabelecida rígida contenção de despesas públicas, sendo que as aquisições de bens e contratação de serviços só poderão ser realizadas após análise de disponibilidade financeira para pagamento e autorizadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 9º. Fica proibido o uso de veículos públicos nos finais de semana, sábados, domingos e feriados à exceção das ambulâncias e transporte de doentes, veículo do Conselho Tutelar, do Gabinete do Prefeito, Guarda Municipal, Vigilância em Saúde, e de fiscalização.

Art. 10. Ficam suspensas a realização de horas extras para realização de atividades operacionais, à exceção daquelas consideradas imprescindíveis e somente com autorização expressa do Prefeito Municipal.

Art. 11. Será responsabilizado administrativamente o dirigente ou servidor que não cumprir as determinações deste Decreto.

Art. 12. Os casos de excepcional interesse público, quando comprovada a necessidade, poderão ser autorizados pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 13. As medidas previstas nesse decreto não se aplicam ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID.

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