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Artistas terão que se cadastrar em site da FCMS para receber auxílio

Lei Aldir Blanc determina a liberação de R$ 3 bi em auxílio a artistas e a estabelecimentos culturais

04 Set 2020 - 14h32
Artistas terão que se cadastrar em site da FCMS para receber auxílio - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Com a regulamentação dos repasses da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020) publicada a equipe da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul com o apoio do Governo do Estado, concentra esforços para a construção da plataforma de cadastro dos profissionais da área cultural que forem solicitar o auxílio emergencial. 

Sancionada em junho, a Lei determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e a estabelecimentos culturais durante a pandemia de Covid-19. Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

“Além da edição do decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc, nós estamos trabalhando na construção de plataforma de cadastro que deve estar aberta até o dia 15 de setembro e disponibilizada no site da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul. Por meio desta plataforma, os profissionais de Cultura e organizadores de manifestações artísticas poderão se cadastrar para solicitar o auxílio emergencial”, explicou a diretora-presidente da Fundação de Cultura de MS, Mara Caseiro.

Os recursos disponibilizados para o Estado e os municípios de Mato Grosso do Sul serão efetuados quando os mesmos apresentarem os planos de ação com os dados necessários para o depósito. “Será repassado o valor de R$ 20.514.887,18 para o Estado e o mesmo valor para os municípios. A distribuição desse valor é de acordo com o Fundo de Participação Estadual (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e conforme o número de habitantes”, explicou Mara.

No momento, segundo a diretora-presidente, a equipe da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e os integrantes do Conselho de Políticas Culturais de MS (CEPC/MS) estão realizando reuniões virtuais por segmentos culturais com a sociedade civil. “Estamos conversando com a classe artística de MS para elencar as prioridades e executar esse valor que será repassado da Lei Aldir Blanc”, disse a presidente.

Regulamentação

Com a regulamentação, os estados e o Distrito Federal terão prazo de 120 dias, contados da data do repasse, para utilizarem os recursos liberados ao setor cultural pela Lei Aldir Blanc. De acordo com a MP/986/2020, sancionada pelo governo Federal na última quinta-feira (13) e transformada na Lei 14.036, de 2020, o dinheiro que não for destinado ou que não tenham sido objeto de programação publicada, por estados e Distrito Federal, dentro do prazo, deverá ser devolvido à União.

No caso dos municípios, o prazo para utilização da verba é de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento, caso o contrário os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.

O texto da MP determina ainda que a aplicação nas finalidades previstas na lei será limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União, exceto se municípios, estados e Distrito Federal quiserem complementá-los com recursos próprios.

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