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Semsur intensifica fiscalização quanto a padrão de calçadas e limpeza de terrenos

06 Dez 2018 - 13h30Por da Redação
Semsur intensifica fiscalização quanto a padrão de calçadas e limpeza de terrenos - Crédito: Arquivo Crédito: Arquivo

A Semsur (Secretaria de Serviços Urbanos), está intensificando, neste mês, a fiscalização em relação ao padrão de calçadas em áreas comerciais e a limpeza em terrenos na área central e nos bairros. A ação objetiva manter os pontos padronizados quanto ao calçamento de forma a garantir a circulação de pedestres e de portadores de deficiência. No caso dos terrenos baldios, a ação busca prevenir doenças, já que terrenos sujos são atrativos para proliferação de insetos e de animais peçonhentos.

De acordo com o secretário Joaquim Soares, da Semsur, nos pontos de comércio na área central serão cobradas providências necessárias para o calçamento com piso tátil no passeio público e, também, o acesso aos portadores de deficiência. Caso não ocorra regularização, o infrator estará sujeito às sanções legais.

Joaquim diz que a Lei 205/2012 impõe que as calçadas destinadas ao passeio público devem estar devidamente pavimentadas com material antiderrapante para a circulação de pedestres e cadeirantes, que a largura mínima do passeio público em todas as áreas urbanas é de 2,50 metros, sendo que nas Zonas Especiais de Interesse Social, o passeio público poderá ter dimensão mínima de 1,50 metro.

O texto diz ainda que “em todas as vias urbanas o passeio público deve ser construído a partir da guia do meio-fio, com adequação do piso tátil”.

Quanto às roçadas e limpeza nos terrenos, o secretário ressalta que são obrigações do proprietário, sendo que é previsto em lei que quando estes não tratem das manutenções, a Prefeitura encaminhe esses serviços para os locais, com custos. A cobrança é lançada no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

“O edital de notificação prevê que os proprietários devem providenciar a roçada e limpeza de seus terrenos e estão sob pena, se não fizerem, de multas, de acordo com o Código de Posturas do Município, em seus artigos 170 e 174”, disse Joaquim.

O secretário observa que quando a roçada for executada pela Prefeitura haverá posterior cobrança pelos serviços, acrescido de 10% do valor a título de administração. A multa hoje é de R$ 1.972,30. Em caso de reincidência, a multa tem valor dobrado.

 

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