Uma tecnologia relativamente recente vem ganhando espaço nas lavouras brasileiras. Há pouco mais dois anos, drones começaram a ser usados na pulverização de agrotóxicos em algumas culturas. O equipamento é capaz de voar por cerca de dez minutos e pulverizar um hectare, o equivalente a um campo de futebol, antes de voltar para a base para trocar as baterias e ser abastecido com mais químicos.
Segundo a Agência Pública e a Repórter Brasil, há um crescimento na utilização de drones para pulverização aérea de pesticidas, com fazendeiros comprando as máquinas ou alugando o serviço de empresas terceirizadas. “Na agricultura, o uso do drone começou principalmente com o monitoramento de imagens, mas hoje a grande demanda é a pulverização”, avalia o pesquisador da Embrapa Lúcio André de Castro Jorge. De acordo com Castro Jorge, há duas tendências: aumentar o tamanho dos drones (e sua capacidade de armazenar agrotóxico) e atuar com enxame (quando o operador utiliza vários aparelhos em uma mesma fazenda).
O crescimento do mercado levou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a emitir a Portaria 298, de setembro de 2021, que criou regras específicas para operação de drones com agrotóxicos e afins (adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes). Os operadores das chamadas aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) devem ser registrados no ministério, fazer curso de aplicação aeroagrícola e apresentar relatórios mensais de atividades. A portaria também proíbe pulverização a menos de 20 metros de povoações, cidades, agrupamento de animais e mananciais de captação de água.
Usada em diversas culturas, a pulverização por drone também pode gerar a chamada “deriva”, quando o veneno desvia do local onde deveria ser aplicado, empurrado por exemplo pelo vento. Embora seja menor que a realizada por aviões, equivalente a cerca de um quarto, a aplicação com drones é o dobro da realizada por equipamentos terrestres.
No Brasil, há 2.223 drones aeroagrícolas registrados na Anac. Apesar da grande quantidade de drones, existem apenas 19 prestadores de serviço com CNPJ aptos para operá-los no cadastro do Mapa. O registro é uma obrigação prevista na portaria publicada em setembro do último ano.