
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.330/22, que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Essa política está prevista na Lei 13.675/18.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) e é fruto do Projeto de Lei 4287/20, da deputada Margarete Coelho (PP-PI). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2020 e pelo Senado Federal em março, como parte da pauta prioritária da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher.
O objetivo da norma é determinar a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre esse tipo de violência.
A proposta estabelece que o plano deve ser implementado em conjunto com órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.
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