
*João Linhares
O direito natural de velar e de sepultar entes queridos
sempre foi inerente à humanidade.
Questão de dignidade!
Sófocles tratou bem deste assunto.
Antígona rebelou-se contra o decreto de Creonte
que lhe impediu de fazer exéquias ao seu irmão Policine.
E eis que, neste momento tão cruel e triste,
similarmente à tragédia grega,
nossas famílias são atormentadas.
Nossos “Policines” partem sem velório,
sem a despedida formal da família,
sem a reunião presencial dos que os amam.
E assim foi com ele.
Deixou este plano precocemente.
Era relativamente novo.
Tinha esposa e filhos.
Formara uma família harmoniosa e feliz.
Era um sujeito encantador, brincalhão,
que a todos fascinava pela galhardia e urbanidade.
Com ele não havia tempo ruim.
A carne subiu? Churrasco de frango.
O ar condicionado queimou?
Ventilador perto das pessoas.
Zoava com os amigos, irmãos, sobrinhos
e fazia as coisas acontecerem.
Alto astral!
De repente, contraiu covid.
Foi logo para o hospital e teve que ser intubado.
Esperou dois dias por uma vaga na UTI,
até que ela surgisse na cidade vizinha.
Suportou mais 3 dias e sucumbiu.
Não tinha sido vacinado ainda.
Aguardava ansiosamente por isso.
Todavia a vacina não era prioridade.
Não fora adquirida a tempo certo
e tampouco incentivada.
Boicotada, sabotada, recusada!
E por inúmeras vezes.
Virou até chacota na boca de alguns...
A família não pôde velá-lo e sequer o vira.
O caixão permaneceu fechado.
Uns poucos puderam acompanhar o féretro até o enterro.
Muito pranto na despedida,
com a dor inesgotável da perda e da saudade.
Suas lembranças são eternas e sobejam.
Sua risada ecoa entre os seus;
sentem falta do seu abraço e das suas piadas.
Oram e choram como milhares de outros.
É muito doloroso, mas a vida continua.
Ainda bem que teremos Copa América para nos distrair,
não é verdade?
Sem pão, apenas com circo – de escárnio e de aflição,
e com palhaços sem graça alguma,
enquanto Creonte reina e tripudia dos mortos.
*João Linhares, Promotor de Justiça do Ministério Público de MS. Mestre em Garantismo e Processo Penal pela Universidade de Girona – Espanha. Especialista em Controle de Constitucionalidade e Direitos Fundamentais pela PUC – RJ. Integrante da Academia Maçônica de Letras de MS.
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