Para novembro, destacado no calendário do sistema judiciário como “Mês do Júri”, só nas quatro maiores cidades sul-mato-grossenses, estão marcados mais de 30 julgamentos de réus por crimes dolosos contra a vida.
São 12 julgamentos em Campo Grande, seis em Dourados, seis em Três Lagoas e oito em Corumbá. Juntos, esses municípios concentram uma população de 1,4 milhão de pessoas, o equivalente à metade dos habitantes de Mato Grosso do Sul.
Nessas localidades, também se contabiliza a maior parte dos casos de homicídio no cenário estadual. Em 2024, segundo as estatísticas da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), dos 304 casos de homicídios dolosos, 53% ocorreram nas quatro cidades.
Histórias de todo tipo
“Especificamente na comarca de Dourados, estão pautados julgamentos de crimes dolosos contra a vida envolvendo, por exemplo, facções criminosas, briga de bar, homicídios envolvendo indígenas aldeados, além de dois processos desaforados, vindos de outras comarcas”, enumera o Promotor de Justiça Luiz Eduardo Pinheiro, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Dourados.
Em Corumbá, está em andamento havendo mutirão para julgar um número maior de casos que a média, a fim de dar celeridade ao andamento das ações penais. São oito júris, o dobro da agenda rotineira, de quatro sessões por mês para julgar réus por crimes dolosos contra a vida.
Preparação
Responsável pela acusação contra réus por infrações penais afetas ao Tribunal do Júri em Três Lagoas, o Promotor de Justiça Luciano Lara, titular da 9ª Promotoria de Justiça explica como é lidar com processos tão distintos em pouco tempo.
“Aqui em Três Lagoas, em especial, que nós temos dois plenários sendo realizados todas as semanas, todas as quartas e sextas-feiras, chegamos a ter nove plenários realizados em um só mês, dois dias de audiência durante a semana, é preciso criar tempo, ter tempo de analisar processos que talvez tenham 1.500, 1.800 páginas, pelo menos, e ter condições de realizar esses plenários com casos sempre muito diversos, muito embora a imputação jurídica tenha pouca variação a respeito dos crimes dolosos contra a vida.”
O Promotor de Justiça acrescenta que, por vezes, há outros delitos sendo apreciados ao mesmo tempo, quando há crimes correlatos ao fato principal, o atentado à vida. Por tudo isso, salienta, é essencial conhecer todo o processo. “O Promotor de Justiça tem que dominar todo o processo para que ele consiga sustentar fielmente a sua acusação. Primeiro para que ele possa se convencer efetivamente do que vai sustentar, defender e, em seguida, ter condições de, com desenvoltura e conhecimento a respeito dos fatos, poder mostrar esses fatos ao jurado e levar ao convencimento da sociedade”, declara o promotor do MPMS.
“É importante lembrar: o Promotor de Justiça não ganha nem perde júri; quem ganha ou perde é a sociedade. Se um caso chegou até o plenário e houve a interpretação de que havia necessidade de julgamento pelo Conselho de Sentença, o mínimo que se deve fazer é ter todo o conhecimento e passar toda a informação devida para o jurado, que é quem, efetivamente, vai ter que tomar a decisão a respeito daquele fato”, conclui.
Mês do Júri
Novembro foi definido como o “Mês do Júri” justamente para marcar um período de esforço concentrado no sentido de acelerar o andamento de processos no Tribunal do Júri.
Nos últimos anos, diante dos mutirões já realizados, a necessidade de concentrar tantos casos em novembro diminuiu.
O período passou a ser usado, também, para esclarecer a população sobre o funcionamento da instituição mais democrática do sistema de justiça brasileiro, na qual a sociedade é representada pelos sete jurados, a quem cabe decidir sobre o fato levado a julgamento.
Saiba mais sobre o tema clicando neste link, do Grupo de Atuação Especial dos Promotores de Justiça do Tribunal do Júri (NOJURI).
Fotos: Assecom/MPMS