Dourados – MS segunda, 20 de janeiro de 2025
22º
Cotidiano

Projeto prevê responsabilização por quebra de sigilo em entrega de bebês para adoção

Os serviços de saúde e de assistência social, públicos e privados ficam obrigados a manter o sigilo das informações e do processo

28 Jun 2022 - 18h45Por Evellyn Abelha, Agência ALEMS
Proposta foi apresentada pelo deputado Neno Razuk - Crédito: Luciana NassarProposta foi apresentada pelo deputado Neno Razuk - Crédito: Luciana Nassar

O deputado estadual Neno Razuk (PL) apresentou o Projeto de Lei 189/2022 que dispõe sobre a responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações acerca do nascimento e do processo de entrega direta de bebês para adoção por pessoas gestantes em Mato Grosso do Sul. A proposta foi protocolada nesta terça-feira (28).

Conforme a matéria, o sigilo deve ser resguardado ainda que a decisão de entrega da criança para adoção seja tomada pela pessoa gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê. Os serviços de saúde e de assistência social, públicos e privados, que prestem atendimento à pessoa gestante, no Estado, ficam obrigados a manter o sigilo das informações e do processo.

Ainda segundo a proposta, são passíveis de punição administrativa a pessoa cidadã, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Estado, que intentarem contra o que dispõe a lei.

O vazamento das informações sobre o nascimento e do processo entrega do bebê para adoção será apurada em processo administrativo, que terá início mediante denúncia da pessoa gestante, familiar ou pessoa que tenha ciência dos fatos. A denúncia poderá ser feita pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via internet ou fac-símile ao órgão estadual competente.

A denúncia deverá conter a descrição do fato, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo em relação aos seus dados. Recebida a denúncia, deverá o órgão competente promover a instauração de processo administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis.

“No que se refere às práticas discriminatórias contra mulheres e pessoas gestantes nos serviços de saúde pública e de assistência social públicos e privados, o sigilo das informações acerca do nascimento e do processo de entrega da criança para adoção é um direito que deve ser assegurado”, justificou Razuk.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Em todo o Estado, oficiais de justiça cumpriram quase 650 mil mandados em 2024
Judiciário

Em todo o Estado, oficiais de justiça cumpriram quase 650 mil mandados em 2024

19/01/2025 15:30
Em todo o Estado, oficiais de justiça cumpriram quase 650 mil mandados em 2024
Senado pode votar em 2025 volta da obrigação de extintores em carros
Projeto

Senado pode votar em 2025 volta da obrigação de extintores em carros

19/01/2025 15:00
Senado pode votar em 2025 volta da obrigação de extintores em carros
Senado pode votar em 2025 ampliação das licenças maternidade e paternidade
Projetos

Senado pode votar em 2025 ampliação das licenças maternidade e paternidade

19/01/2025 13:00
Senado pode votar em 2025 ampliação das licenças maternidade e paternidade
Nota de Pesar da Polícia Civil de MS
Cotidiano

Nota de Pesar da Polícia Civil de MS

19/01/2025 12:15
Nota de Pesar da Polícia Civil de MS
Sem aposta ganhadora, Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 7 milhões
Loteria

Sem aposta ganhadora, Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 7 milhões

19/01/2025 10:30
Sem aposta ganhadora, Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 7 milhões
Últimas Notícias