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Programa Restitua já devolveu mais de R$ 16,6 milhões aos jurisdicionados em 7 meses

O Restitua é a solução tecnológica para auxiliar os cidadãos a localizarem valores esquecidos em subcontas judiciais de processos arquivados

03 Nov 2024 - 13h00Por Secom/TJMS
Programa Restitua já devolveu mais de R$ 16,6 milhões aos jurisdicionados em 7 meses - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Lançado em abril de 2024 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o programa Restitua já devolveu R$ 16.612.578,10 aos jurisdicionados, um montante relacionado a 2.339 processos. O Restitua é a solução tecnológica para auxiliar os cidadãos a localizarem valores esquecidos em subcontas judiciais de processos arquivados.

Com o lema “É hora de recuperar seu dinheiro!”, o Restitua é uma ferramenta online e gratuita, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal de Justiça, na qual o usuário digita seu CPF ou CNPJ para que o programa faça uma varredura no sistema da Conta Única e do SAJ, em busca de valores não levantados.

No lançamento do programa Restitua, em abril, foi apurado um valor de aproximadamente R$ 314 milhões nas subcontas judiciais de processos arquivados. A consulta dos dados no Restitua pode ser realizada pelo link https://www.tjms.jus.br/restitua.

Por meio da ferramenta, o usuário pode consultar seu saldo, o número da subconta, a vara judicial e a comarca relacionadas, além do processo ao qual está vinculado. Processos que ainda não foram julgados ou estão em andamento não são exibidos. Nos casos que tramitam em segredo de justiça, no lugar do saldo constará a informação “segredo de justiça”.

Outro dado importante é que o sistema revela processos com valores depositados em que o CPF pesquisado conste como parte, o que não significa, necessariamente, que ele seja o real beneficiário do quantitativo. Por isso, é aconselhável que a pessoa consulte um advogado para verificar se o montante esquecido realmente lhe pertence.

Cuidados – O TJMS informa que não realiza contato com beneficiários para informar valores disponíveis para levantamento, seja por telefone, e-mail, WhatsApp, SMS ou quaisquer outros meios. Tampouco solicita dados pessoais ou senhas para realizar consultas em nome do jurisdicionado.

Qualquer suposta notificação judicial para resgate de valores por meios eletrônicos deve ser desconsiderada. Em caso de dúvidas quanto à veracidade de documentos ou informações, o cidadão deve sempre entrar em contato com a respectiva vara no fórum onde possui processo cadastrado.

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