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Oitava edição do Mutirão de Precatórios movimenta R$ 1,1 milhão

Nessa edição foram realizadas 60 audiências, com 46 acordos e apenas 14 não acordados, um saldo positivo de 76,66%

10 Ago 2024 - 15h00Por Secom/TJMS
Oitava edição do Mutirão de Precatórios movimenta R$ 1,1 milhão - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Foi realizada entre os dias 5 e 7 de agosto a 8ª edição da Pauta Concentrada de Precatórios, também conhecida como Mutirão dos Precatórios. Organizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e da Justiça Restaurativa (Nupemec), a mobilização consiste na realização de audiências de conciliação para fins de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.

A realização da agenda especial foi aprovada pelo coordenador-geral do Nupemec, desembargador Vilson Bertelli, por meio da Portaria nº 008/2024. Nessa edição foram realizadas 60 audiências, com 46 acordos e apenas 14 não acordados, um saldo positivo de 76,66%. As negociações movimentaram uma quantia de R$ 1,1 milhão, com uma economia de R$ 189 mil ao Estado.

Desde a primeira edição, organizada em julho de 2023, a Pauta Concentrada de Precatórios já promoveu 527 acordos, um aproveitamento de 71%, o que gerou uma economia de R$ 1,4 milhão para o Estado do Mato Grosso do Sul. A realização da agenda especial de casos de precatórios pelo TJMS, sob a presidência do desembargador Sérgio Fernandes Martins, demonstra o compromisso do órgão em promover a conciliação e a solução consensual de conflitos, buscando agilizar o pagamento dos precatórios e garantir a satisfação das partes envolvidas.

O Mutirão de Precatórios tem como objetivo promover audiências de conciliação e a renúncia, por parte do credor, de uma parcela do crédito para se adequar ao limite dos requisitórios de pequeno valor. As audiências são realizadas no prédio do Nupemec, no bairro Chácara Cachoeira e na modalidade virtual, quando necessário, e são presididas por servidores do TJMS, devidamente capacitados, com o apoio do Departamento de Precatórios. Após a audiência e em caso de acordo, se o ente devedor não tiver recursos disponíveis para a transferência, este poderá depositar o valor em até 60 dias.

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