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MPMS investiga demolição de imóveis históricos sem prévia autorização

Promotoria vai localizar imóveis e identificar proprietários para eventual responsabilização; nove inquéritos foram instaurados até o momento

15 Jan 2025 - 09h30Por Zana Zaidan
MPMS investiga demolição de imóveis históricos sem prévia autorização - Crédito: MPMS Crédito: MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) investiga a demolição de imóveis históricos sem prévia autorização. A 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Cultural, Habitação e Urbanismo de Campo Grande instaurou, na terça-feira (14), novos cinco inquéritos civis para apurar a eventual destruição ou deterioração de seis imóveis, bem como a responsabilização aplicável.

Eles estão localizados na região Central da cidade. Embora não sejam tombados, os imóveis são reconhecidos e devidamente inventariados pelo Plano Diretor de Campo Grande como detentores de significância histórico-cultural e fazem parte, mais especificamente, da denominada Zona Especial de Interesse Cultural (ZEIC) 2.

Além destes cinco inquéritos, outros quatro foram instaurados, no ano passado, com esse mesmo objetivo.

Em um dos procedimentos, já ocorreu acordo entre o MPMS e os responsáveis pelo imóvel, por meio do qual expressivo valor foi destinado para higienização, tratamento, digitalização e gestão eletrônica dos documentos históricos do Arquivo Histórico de Campo Grande (ARCA), e para a restauração do Obelisco, monumento criado em homenagem ao fundador de Campo Grande, José Antônio Pereira.

O trabalho de identificação pelo MPMS e visitação dos imóveis de relevância histórico-cultural em Campo Grande continua. A depender do que for averiguado, novos procedimentos poderão ser instaurados.

Preservação – Todo bem que constitui o patrimônio cultural brasileiro deve ser protegido pelo Poder Público, com a colaboração da comunidade, seja por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação, entre outras formas de acautelamento e preservação.

Antes de iniciar eventuais modificações nos imóveis detentores de significância histórico-cultural, o proprietário precisa pedir e obter autorização prévia da Prefeitura Municipal. Esse passo é mandatório até mesmo no caso de obras menos complexas, como pintura e reformas.



Fotos: MPMS

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