O Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso do Sul investiga vários casos de pessoas que furaram a fila de vacinação contra a covid-19 em Dourados. São profissionais aposentados da segurança pública e pessoas com ligação a órgão particular de saúde que não respeitaram as etapas de vacinação estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). A Multa em MS para quem for condenado por furar fila pode chegar a R$ 90 mil.
Esta semana a promotora de justiça Rosalina Cruz Cavagnolli, da 10ª Promotoria, instaurou inquérito civil para apurar denúncia de fura-fila na vacinação quando a campanha estava restrita ao grupo prioritário composto por trabalhadores de saúde que atuavam na linha de frente no combate à pandemia.
Conforme a promotora, os critérios de imunização são claros e se faz necessário o cumprimento rigoroso dos requisitos definidos pelos planos de vacinação, notadamente no que diz respeito ao público-alvo de cada fase da campanha, de acordo com sua maior exposição ao vírus, vulnerabilidades e morbimortalidades, sem prejuízo da imunização da força de trabalho necessária à manutenção dos serviços essenciais à coletividade, de forma a conter o avanço da pandemia e suas consequências mais nefastas.
Contudo, foi constatado que “particulares” se valeram do vínculo que possuíam/possuem com a Funpema (Fundação Cardiogeriátrica) e receberam o imunizante no dia 27 de janeiro deste ano, “violando de maneira gravosa a ordem prioritária de imunização, em detrimento dos grupos iniciais dispostos nos planos nacional e estadual, estando à margem de critérios objetivos, como figura preferencial na campanha de vacinação tendo recebido dose do escasso lote de imunizante entregue pelo Governo federal”.
No inquérito civil, a promotora de justiça Rosalina Cruz Cavagnolli considerou que a conduta caracteriza evidente desrespeito à ordem prioritária da campanha de vacinação contra a Covid-19, pois as doses iniciais, aplicadas no dia 27 de janeiro eram destinadas exclusivamente aos trabalhadores de saúde atuantes na linha de frente no combate à pandemia, públicos e privados, tanto urgência quanto atenção básica, envolvidos diretamente na atenção da referência para casos suspeitos e confirmados de Covid-19.
Outro inquérito instaurado pela promotora identificou fura-fila na segurança pública em Dourados, do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Agente Penitenciário. Foi observado, em análise da documentação, que na lista dos profissionais imunizados como integrantes do grupo de Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas, vacinados em 3 de abril em Dourados, constavam os nomes de inúmeros servidores aposentados, sendo que a prioridade de vacina era apenas de quem estava na ativa.
As doses encaminhadas ao município de Dourados estavam contadas e ainda assim não era o suficiente para imunizar todos os profissionais da ativa, que desempenham linha de frente. Conforme, a promotora a conduta dos servidores da reserva caracteriza “evidente desrespeito à ordem prioritária da campanha de vacinação contra a Covid-19, que a vacinação irregular dos profissionais inativos prejudicou e limitou ainda mais o número dos servidores que poderiam ter sido imunizados na data de 03 de abril”.
Esse caso já está adiantado e alguns dos 11 aposentados já se manifestaram no processo. A defesa de quatro deles argumentou nos autos que, por estarem na reserva, a qualquer momento podem ser chamados, comparando ao banco de reservas de um time de futebol, podendo entrar em campo a qualquer hora.
Multa
Em Mato Grosso do Sul, quem burlar a ordem de prioridade de vacinação está sujeito a uma multa que pode chegar a R$ 90.672 (2.400 Uferms), se o imunizado for agente ou servidor público. A determinação consta na Lei 5.636, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja em março deste ano. Para o caso do imunizado não ser servidor ou agente público, a multa será de até 1.200 Uferms (R$ 45.336).
As sanções serão impostas após processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa e os valores das multas irão para o Fundo Estadual de Saúde. As penalidades não se aplicam àquelas pessoas que, apesar de não pertencerem ao grupo prioritário, forem vacinadas para evitar o desperdício das doses. As ampolas de Coronavac e AstraZeneca contêm 10 doses cada. No caso da Coronavac, a validade de cada frasco é de até 8 horas após a abertura e, da AstraZeneca, 6 horas.