O Ministério Público Estadual abriu processos de investigação contra conveniências que foram flagradas em situações de aglomeração. Algumas delas foram notificadas várias vezes pelas forças policiais. Elas poderão responder por danos morais coletivos, crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Uma delas foi flagrada pela Polícia Militar, no dia 22 de agosto do ano passado com cerca de 15 jovens, por volta das 17h25, consumindo bebida alcoólica, com a presença de mesas, tambores e um telão posicionado frente ao comércio, de modo que, ao avistarem os integrantes guarnição, as pessoas se dispersaram deixando as garrafas de bebidas consumidas.
Poucos dias depois, no dia 30 daquele mês, por volta das 19h20 uma equipe da Polícia Militar verificou que o estabelecimento dos requeridos estava funcionando normalmente, em desconformidade ao Decreto Municipal n. 2.850/20 que proibia a atividade. Foi constatado ainda que no local havia sete pessoas consumindo bebida alcóolica do outro lado da via, em desacordo ao parágrafo 3, do art. 2 do mencionado decreto municipal.
Um mês após, houve novo flagrante. Desta vez da Guarda Municipal Ambiental, que constatou novamente a presença de uma grande aglomeração de pessoas ingerindo bebida alcoólica em frente ao estabelecimento, de modo que os presentes estavam comprando bebidas e ingerindo no próprio local, não sendo verificado qualquer uso de máscara de proteção.
Após ser flagrado outras duas vezes, foi lavrado Termo de Interdição do local.
Para o MP, a conduta dos empresários em promover aglomerações, à mingua dos decretos municipais de prevenção ao contágio do Coronavírus (uso de máscara, álcool gel) colocou em risco a saúde não só dos frequentadores do comércio, mas de toda a comunidade do município de Dourados, bem como das comarcas limítrofes, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença (Covid-19).
A promotora que assina o procedimento é a Rosalina Cruz Cavagnolli, da 10ª Promotoria. Para ela é “inquestionável a leviandade, irresponsabilidade, absoluto egoísmo por parte dos proprietários em permitir a presença de pessoas em seu estabelecimento, sobretudo sabendo que, malgrado todos os esforços de toda a sociedade para conter o contágio das pessoas, nos últimos meses do ano de 2020, a municipalidade passou por um crescimento exponencial e incontrolável do número de pessoas infectadas, ocorrendo mortes diárias de pacientes da Covid-19, e além de tudo, os leitos de UTI Covid-19 para adultos estiveram todos, em grande período, com a ocupação máxima, devendo-se considerar que Dourados é uma macrorregião responsável por 33 municípios”, ressalta trecho da ação.
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Festas clandestinas triplicam
Em pleno auge da Covid-19, o município de Dourados, que também está com taxa de 100% de ocupação nos leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs), registra aumento significativo no número de festas clandestinas. De março a dezembro do ano passado mais de 900 pontos de aglomeração foram flagrados pela Guarda Municipal. Destes, mais de 20 envolviam grandes públicos reunindo mais de 200 pessoas. Ao todo cerca de 60 pessoas já foram detidas por descumprirem as medidas sanitárias de contenção da pandemia, previstas no artigo 268 do Código Penal.